TJMA - 0859387-51.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:53
Juntada de petição
-
25/07/2025 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:07
Juntada de petição
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29/05/2025 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 22:18
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 20:03
Juntada de petição
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28/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:35
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:15
Juntada de petição
-
19/01/2025 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:40
Juntada de petição
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05/11/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:49
Juntada de petição
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17/09/2024 04:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 21:03
Juntada de petição
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25/07/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:23
Juntada de petição
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01/05/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 22:09
Juntada de petição
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12/03/2024 15:26
Juntada de petição
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07/03/2024 01:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:53
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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16/02/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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15/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MPA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859387-51.2023.8.10.0001 AUTOR: MPA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: BRENDA MARIA NUNES - MA20942, FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em que pese o pedido de prevenção aventado na inicial entre este feito e o de nº 0803695-67.2023.8.10.0001, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública, entende este Juízo pela inexistência do ventilado instituto, vez que, em que pese as partes e a causa de pedir serem a mesma, os contratos objeto das ações são diferentes, inclusive assinados em anos diferentes, motivo pelo qual indefiro o pedido de prevenção de Juízo arguido na inicial e, deste modo, determino: Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de seu procurador, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual.
Deixo de designar a audiência de conciliação nos moldes do art. 334, § 4º, II do CPC, por se tratar de hipótese em que não se admite autocomposição.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
17/11/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859387-51.2023.8.10.0001 AUTOR: MPA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A, BRENDA MARIA NUNES - MA20942 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Ante o pedido de parcelamento das custas judiciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar nos autos a impossibilidade de arcar com as custas judicias de forma integral, de modo a ser analisado seu pedido de parcelamento ou, ainda, efetuar o pagamento das custas judicias na sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
20/10/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:10
Juntada de petição
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29/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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