TJMA - 0824392-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:10
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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06/11/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIOLA JESSICA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:05
Decorrido prazo de WALMIR DOS REIS FERREIRA NETO em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:16
Juntada de petição
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24/10/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0824392-80.2021.8.10.0001 AUTORA DO FATO: THAIANNE OLIVEIRA DE MEIRELES VILLAS BOAS VÍTIMA: FABIOLA JESSICA SILVA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 21 DA LCP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No caso em tela, por ocasião da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 04/05/2023, relativa ao delito estatuído no art. 21 da LCP, imputado a THAIANNE OLIVEIRA DE MEIRELES VILLAS BOAS, contra FABIOLA JESSICA SILVA, foi celebrado acordo de transação penal da autora do fato com o Ministério Público (ID 91920663), para cumprimento de prestação pecuniária de R$1.017,00 (um mil e dezessete reais), a serem pagos em parcela única, o que restou devidamente efetivado, conforme se vê no ID 94068107, acrescido da certidão de ID 94127037.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade da autora do fato, conforme cota no ID 94263703.
Com efeito, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal, declaro extinta a punibilidade de THAIANNE OLIVEIRA DE MEIRELES VILLAS BOAS, em relação ao fato narrado nos autos, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, por analogia,.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação do autor do fato, em razão do que dispõe o Enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final funcionando no 1º JECRIM KD -
20/10/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:07
Juntada de petição
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18/10/2023 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 00:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de THAIANNE OLIVEIRA DE MEIRELES VILLAS BOAS - CPF: *56.***.*05-20 (AUTOR DO FATO)
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09/06/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 18:54
Juntada de termo
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09/06/2023 14:22
Juntada de petição
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07/06/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:34
Juntada de petição
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12/05/2023 01:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 10:30, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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12/05/2023 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:54
Juntada de petição
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03/05/2023 05:12
Decorrido prazo de THAIANNE OLIVEIRA DE MEIRELES VILLAS BOAS em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:45
Juntada de diligência
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13/04/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 18:07
Juntada de diligência
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10/04/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 13:38
Juntada de petição
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10/04/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 10:30, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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31/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:55
Juntada de termo
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06/03/2023 12:13
Juntada de petição
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15/02/2023 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:23
Juntada de Certidão de juntada
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21/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:49
Decorrido prazo de ANA PAULA NUNES NOLETO em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2022 21:22
Decorrido prazo de WALMIR DOS REIS FERREIRA NETO em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:25
Juntada de petição
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25/07/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:05
Juntada de petição
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13/07/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:44
Juntada de petição
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09/06/2022 14:36
Juntada de petição
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08/06/2022 10:00
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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06/06/2022 15:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2022 11:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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06/06/2022 15:48
Recebida a denúncia contra THAIANNE OLIVEIRA DE MEIRELES VILLAS BOAS - CPF: *56.***.*05-20 (AUTOR DO FATO)
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06/06/2022 15:48
Realizada Transação Penal
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08/05/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2022 19:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/05/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
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27/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 09:13
Juntada de petição
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22/04/2022 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 11:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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18/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:19
Juntada de denúncia
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04/03/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 11:01
Processo Desarquivado
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30/11/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 11:53
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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29/11/2021 08:03
Juntada de petição
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17/11/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 11:38
Juntada de petição
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05/11/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 15:30
Audiência Preliminar realizada para 08/10/2021 11:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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26/10/2021 15:30
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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07/10/2021 17:20
Juntada de petição
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07/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
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02/10/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 19:32
Juntada de Certidão
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02/10/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 19:31
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:22
Juntada de termo
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20/09/2021 10:49
Juntada de petição
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10/09/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 09:20
Audiência Preliminar designada para 08/10/2021 11:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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01/09/2021 18:13
Audiência Preliminar realizada para 31/08/2021 10:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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01/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 08:53
Audiência Preliminar designada para 31/08/2021 10:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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02/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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