TJMA - 0858941-48.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/04/2024 13:35
Juntada de petição
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27/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:49
Juntada de apelação
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05/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:35
Juntada de petição
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16/10/2023 16:23
Juntada de petição
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13/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0858941-48.2023.8.10.0001 AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS ANJOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando a possibilidade de existência de Sindicato específico que represente a Categoria da exequente, e com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se s parte, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a possível ocorrência de ilegitimidade da parte exequente para promover o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária n.º 6542/2005, ajuizada pelo SINTSEP.
Por tal motivo, deixo de suspender a presente ação, conforme determinado no IRDR-Tema11, pois eventual ilegitimidade prejudicará a continuidade do feito, independentemente da decisão tomada no IRDR pelo TJMA.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
10/10/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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