TJMA - 0800228-52.2021.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:41
Juntada de Mandado
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28/02/2024 09:46
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA ELENIDE PEREIRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo n.º: 0800228-52.2021.8.10.0033 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Autor(a): MARIA ELENIDE PEREIRA DE SOUSA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: ROMULO SILVA DE MELO (OAB 8800-MA) SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por MARIA ELENIDE PEREIRA DE SOUSA, com fulcro no art. 109, da Lei nº 6.015/73, aduzindo que, em seu registro de nascimento, constou equivocadamente a data de seu nascimento como 07/01/1975, quando deveria constar 07/01/1973, consoante sua certidão de batismo.
Instruiu o pedido com documentos, dentre os quais: declaração de hipossuficiência, documentos pessoais do Autor, comprovante de residência, certidão de batismo, certidão de nascimento.
Requerida a Justiça Gratuita.
Procedida audiência de justificação, sendo colhido os depoimentos da parte autora e testemunha.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação.
Os documentos acostados aos autos pelo Autor ancoram a pretensão expressa na petição inicial, sendo patente a viabilidade da retificação do registro de nascimento.
In casu, a certidão de nascimento da Autora apresenta equívoco quanto à data de nascimento, tendo em vista que indica como sendo 07 de janeiro de 1975, quando deveria trazer 07 de janeiro de 1973, conforme a certidão de batismo do Autor, acostada à exordial.
Portanto, juntadas aos autos provas suficientes a sustentar o deferimento do pedido inicial, a retificação do registro de nascimento do Autor é medida que se impõe.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 109 e ss., da Lei nº 6.015/73 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC, determinando a retificação do registro de nascimento da Autora para constar sua data de nascimento como 07 de janeiro de 1973.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Averbação.
Condeno a Parte Autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sob valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colinas-MA, data emitida pelo sistema.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
20/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 07:59
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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28/06/2022 04:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/05/2022 23:59.
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23/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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06/05/2022 18:35
Juntada de ata da audiência
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06/05/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 09:07
Audiência De justificação realizada para 06/05/2022 08:30 1ª Vara de Colinas.
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06/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:07
Juntada de petição
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08/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
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08/04/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 14:19
Audiência De justificação designada para 06/05/2022 08:30 1ª Vara de Colinas.
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16/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/12/2021 23:59.
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08/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:08
Conclusos para despacho
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27/07/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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