TJMA - 0000713-97.2013.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000713-97.2013.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELSO DA PENHA FERREIRA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL End.: Adv.: DECISÃO Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por invalidez, proposta por Elso da Penha Ferreira, devidamente qualificado, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado.
Seguindo o processo trâmite regular.
Sobreveio pleito de produção de prova pericial ao ID 42798968.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC/2015.
Finalmente, o processo foi instruído com observância dos ditames legais inerentes à espécie, estando isento de vícios ou nulidades, nada havendo a regularizar. Assim sendo, dou o feito por saneado. No que toca ao seu ponto controvertido, verifica-se ser acerca da condição de incapacidade laboral.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor sejam negativos.
Assim, nomeio DR.
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE OLIVEIRA, CRM 1856, contato (98) 3381-1567, o qual deverá ser notificado de sua designação a fim de que informe se aceita o encargo e o pagamento de honorários periciais no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais) por perícia, nos termos da Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal e do Provimento nº 06/2008-CGJ.
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, considerando ainda que a parte é beneficiária de assistência judiciária gratuita.
Por oportuno, intimem-se as partes da nomeação do perito, para que, se quiserem, no prazo de 15 (quinze dias), possam indicar seus assistentes técnicos e apresentarem novos quesitos.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Após a comunicação pelo perito da data da perícia, deverão ser as partes intimadas para comparecerem na data designada, com urgência.
Deverá o perito ser cientificado de que deverá apresentar o Laudo Médico-Pericial no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia, o qual deverá responder aos quesitos unificados previstos na Recomendação CNJ nº 1/2015.
Apresentado laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 30 (trinta) dias, no qual deverão dizer se pretendem produzir outras provas e, caso não tenham provas, deverão apresentar alegações finais.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20050510455618200000028825206 PROC 713-97.2013.8.10.0055 Documento Diverso 20050510455649100000028825208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20050516311710500000028840825 Intimação Intimação 20050516311710500000028840825 Intimação Intimação 20050516311710500000028840825 Despacho Despacho 21030110572208300000038829768 Intimação Intimação 21030110572208300000038829768 Intimação Intimação 21030110572208300000038829768 Petição Petição 21031821041232800000040131050 Petição Elso Petição 21031821041252200000040131051 Certidão Certidão 21060810251915100000044034503 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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