TJMA - 0835437-23.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:39
Juntada de guias de recolhimento, depósito ou custas
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08/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:13
Juntada de petição
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02/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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24/09/2024 06:30
Decorrido prazo de SERV TEC SERVICOS TECNICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:30
Decorrido prazo de KATIA KIANE CARNEIRO LEITE em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2023 11:41
Juntada de petição
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18/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:37
Juntada de petição
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25/07/2023 05:24
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Que a parte exequente cumpra Despacho em ID 94421298, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 13 de julho de 2023.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
19/07/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:36
Juntada de petição
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23/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, anexar a prova do registro do imóvel a que se refere na petição Id. 93482123.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
21/06/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:15
Juntada de petição
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23/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE DECISÃO De início, INDEFIRO O PLEITO DE SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE DOCUMENTOS e BLOQUEIO DE CARTÕES do devedor, visto que tais medidas, além de não garantirem o pagamento da dívida, mostram-se desproporcionais na medida em que restringem o direito fundamental de liberdade do(a) executado(a).
Em seguida, para requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
19/05/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 17:08
Outras Decisões
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15/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:44
Juntada de petição
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16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 84815578), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 27 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
03/04/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 21:18
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 14:15
Juntada de diligência
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30/01/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:03
Juntada de Mandado
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08/11/2022 22:47
Outras Decisões
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02/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:34
Juntada de petição
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16/07/2022 22:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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16/07/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE DESPACHO A parte exequente postula a penhora de faturamento da empresa (Id. 56468902) e, assim, o cumprimento do mandado de penhora e avaliação por telefone não atenderá o comando legal.
Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, indicar o endereço da parte demandada, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
S ão Luís (MA), terça-feira, 12 de julho de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
13/07/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:13
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:05
Juntada de petição
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14/06/2022 14:41
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
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03/05/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 18:27
Juntada de diligência
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19/04/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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10/04/2022 19:56
Juntada de Mandado
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08/03/2022 10:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/03/2022 08:27
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 10:39
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:00
Juntada de petição
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28/01/2022 11:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 57836576), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 12 de janeiro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
12/01/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:49
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:14
Decorrido prazo de KATIA KIANE CARNEIRO LEITE em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:11
Decorrido prazo de KATIA KIANE CARNEIRO LEITE em 15/12/2021 23:59.
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08/12/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 23:17
Juntada de diligência
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01/12/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 09:53
Juntada de petição
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24/11/2021 14:01
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço da empresa, SERV TEC SERVICOS TECNICOS RADIOLOGICOS LTDA, para cumprimento da decisão ID 56468902.
São Luís, 22 de novembro de 2021.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciário Matrícula - 104539 -
22/11/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:29
Outras Decisões
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20/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:51
Juntada de petição
-
13/09/2021 16:35
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
13/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a manifestação do autor no ID 51263511, disponibilizo a visualização do documento ID 50275704 para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís,24 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
02/09/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:35
Juntada de petição
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16/08/2021 00:18
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 12:54
Juntada de consulta SERASAJUD
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835437-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: KATIA KIANE CARNEIRO LEITE DESPACHO Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor no sistema INFOJUD.
Condiciono, no entanto, a realização de tal consulta ao pagamento das custas dos expedientes pela parte interessada.
Ainda, determino a inscrição do nome do Requerido no cadastro de inadimplentes, conforme regra do artigo 782, § 3º do CPC , referente ao débito nestes autos discutidos, sendo tal medida seja efetuada através do sistema SERASAJUD, conforme convênio celebrado com o TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de março de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/03/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:48
Juntada de petição
-
14/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 09:24
Juntada de Ato ordinatório
-
05/12/2020 03:40
Decorrido prazo de KATIA KIANE CARNEIRO LEITE em 04/12/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 14:19
Juntada de diligência
-
12/10/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/10/2020 11:41
Juntada de Ato ordinatório
-
22/07/2020 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 10:31
Juntada de diligência
-
10/07/2020 08:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 16:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/05/2020 14:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/05/2020 06:37
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:36
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
22/04/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:29
Juntada de petição
-
17/02/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 11:10
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2020 16:22
Juntada de penhora não realizada
-
30/01/2020 14:08
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/01/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 01:01
Decorrido prazo de KATIA KIANE CARNEIRO LEITE em 03/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:39
Juntada de petição
-
12/09/2019 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 08:19
Juntada de diligência
-
15/08/2019 07:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 18:02
Juntada de Mandado
-
14/08/2019 10:06
Outras Decisões
-
28/06/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 09:54
Juntada de petição
-
28/05/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:45
Juntada de petição
-
01/02/2019 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 09:54
Juntada de petição
-
16/08/2018 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/08/2018 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
16/08/2018 11:17
Juntada de penhora não realizada
-
09/08/2018 14:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/08/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2018 09:57
Juntada de Ato ordinatório
-
30/05/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 10:32
Expedição de Mandado
-
14/03/2018 10:27
Juntada de Ato ordinatório
-
14/03/2018 10:21
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
06/03/2018 11:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/01/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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