TJMA - 0802442-34.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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14/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 08:50
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:30
Juntada de termo
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08/08/2024 11:13
Juntada de petição
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06/08/2024 08:57
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:56
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:17
Juntada de diligência
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15/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:17
Juntada de diligência
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11/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 06:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 06:21
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 02:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 10:36
Juntada de petição
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26/04/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 09:15, 2ª Vara de Araioses.
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26/04/2024 08:52
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 16:35
Juntada de petição
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30/01/2024 23:35
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2024 09:15, 2ª Vara de Araioses.
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26/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 09:15, 2ª Vara de Araioses.
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19/01/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:07
Juntada de contestação
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07/11/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 18:32
Juntada de diligência
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20/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802442-34.2023.8.10.0069 AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA FERREIRA REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Designo o dia 27/03/2024 às 09H15MIN na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) e intime(m)-se o(s) requerente(a), advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) havendo testemunhas a serem ouvidas, estas deverão ser apresentadas em banca, independentes de intimação; 4) a ausência do(s) requerente(s) implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência do(s) requerido(s) implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Por estarmos diante de questão afeta às normas de direito do consumidor determino a inversão do ônus da prova, na forma estabelecida no art. 6º do CDC, de forma que caberá ao requerido desconstituir as afirmações da requerente Intimem-se as partes e os advogados habilitados, se houver.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 13 de outubro de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
13/10/2023 16:11
Juntada de Mandado
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13/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2024 09:15, 2ª Vara de Araioses.
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13/10/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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