TJMA - 0801925-15.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 20:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:39
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 04:08
Publicado Sentença (expediente) em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 09:22
Homologada renúncia pelo autor
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27/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:20
Juntada de petição
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19/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO PAULINO DA SILVA - CPF: *44.***.*16-17 (AUTOR).
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04/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:37
Juntada de decisão
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21/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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20/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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04/01/2024 16:27
Juntada de contrarrazões
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13/12/2023 11:16
Juntada de apelação
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12/12/2023 03:30
Publicado Sentença (expediente) em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 03:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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20/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801925-15.2023.8.10.0106 Requerente: SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI 19842 Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, pois não foi demonstrado o vínculo entre esta e o terceiro titular do documento apresentado, somado ao fato de que o documento está desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado, em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
23/10/2023 16:04
Juntada de petição
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23/10/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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