TJMA - 0803959-16.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:28
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:28
Juntada de decisão
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20/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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20/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:22
Juntada de petição
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15/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:09
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:09
Juntada de despacho
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08/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/03/2024 16:11
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2024 17:30
Outras Decisões
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14/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:15
Juntada de apelação
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30/01/2024 20:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:54
Indeferida a petição inicial
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17/11/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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08/11/2023 21:45
Juntada de petição
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25/10/2023 15:02
Juntada de petição
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17/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803959-16.2023.8.10.0056 REQUERENTE: FRANCISCO ADRIANO OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A DECISÃO A procuração de Id. 103737111 não outorga poderes à advogada que subscreveu a inicial.
Tratando-se de irregularidade de representação processual, aplica-se o disposto no art. 76 do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; Ante o exposto, com fulcro no art. 76, § 1º, I, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação do requerente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito.
Outrossim, deverá o autor, no mesmo prazo, comprovar o prévio requerimento administrativo e apresentar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou certidão eleitoral que ateste sua residência nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC).
Diante das alegações formuladas na inicial, vistas dos autos ao MPE com competência para apuração de crimes contra idoso, para análise e adoção das providências que entender cabíveis.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 13 de Outubro de 2023.
Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
13/10/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2023 07:57
Conclusos para despacho
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12/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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