TJMA - 0845633-42.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:15
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:00
Juntada de termo
-
29/01/2025 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 10:15
Juntada de petição
-
13/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2024 08:07
Juntada de termo
-
13/12/2024 07:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 07:20
Juntada de despacho
-
24/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/04/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:39
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
15/04/2024 10:40
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2024 12:04
Juntada de petição
-
11/04/2024 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 10:00
Juntada de diligência
-
10/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:00
Juntada de diligência
-
09/04/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 17:26
Juntada de apelação
-
05/04/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:03
Juntada de termo
-
03/04/2024 17:21
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 11:33
Juntada de cópia de dje
-
26/03/2024 02:11
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 09:30
Juntada de petição
-
22/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 16:57
Juntada de termo
-
11/03/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:43
Juntada de termo
-
22/11/2023 15:41
Juntada de termo
-
22/11/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 16:42
Juntada de petição
-
21/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 08:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/11/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
01/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:12
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:08
Juntada de diligência
-
20/10/2023 17:08
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:05
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:07
Juntada de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0845633-42.2023.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO ADVOGADO(s): PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO: .
Hoje.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO, como incurso nas penas do(s) art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado no Id nº 101552001.Defesa(s) prévia(s) acostada(s) no Id nº 103577967.Nos autos há prova da materialidade delitiva e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.Nestas condições, RECEBO A DENÚNCIA em face do(a) denunciado(a), posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31 de OUTUBRO de 2023, às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís (MA).Alerto que as testemunhas e denunciado(a) deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto para ingressar nas dependências do Fórum Des.
Sarney Costa Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.Intimem-se a parte acusada e a Defensoria Pública, a(s) testemunhas arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Ciência ao Ministério Público.Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVAJuiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
16/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:23
Juntada de termo
-
16/10/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:18
Juntada de termo
-
16/10/2023 17:17
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 15:58
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
16/10/2023 13:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/10/2023 17:29
Recebida a denúncia contra LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO - CPF: *09.***.*90-33 (FLAGRANTEADO)
-
11/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:15
Juntada de petição
-
09/10/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 12:18
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:25
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:45
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:20
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:18
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:12
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:05
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:05
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:46
Juntada de diligência
-
19/09/2023 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 18/09/2023.
-
18/09/2023 11:51
Juntada de petição
-
16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 11:25
Juntada de termo
-
14/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:19
Juntada de termo
-
14/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 14:19
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 12:54
Juntada de termo
-
14/09/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:49
Juntada de denúncia
-
01/09/2023 05:27
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:38
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 18:03
Juntada de termo
-
30/08/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/08/2023 18:58
Juntada de relatório em inquérito policial
-
22/08/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2023 03:06
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:29
Juntada de petição criminal
-
07/08/2023 11:48
Juntada de petição criminal
-
04/08/2023 11:25
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:40
Juntada de protocolo
-
31/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 16:31
Juntada de Informações prestadas
-
29/07/2023 12:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2023 10:10, Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
29/07/2023 12:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/07/2023 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2023 07:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2023 10:10, Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
29/07/2023 07:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
29/07/2023 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 00:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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