TJMA - 0800945-05.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:29
Juntada de petição
-
15/08/2025 14:52
Juntada de petição
-
12/08/2025 17:00
Juntada de petição
-
18/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:25
Juntada de petição
-
23/05/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:12
Juntada de petição
-
23/04/2025 09:56
Juntada de petição
-
26/03/2025 15:32
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CIDNA FACANHA BARROS COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:00
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:03
Juntada de petição
-
27/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:28
Juntada de termo
-
26/11/2024 16:48
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 19:03
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:50
Juntada de petição
-
17/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:10
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:13
Juntada de petição
-
30/09/2024 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 01:22
Juntada de petição
-
08/08/2024 01:19
Juntada de petição
-
08/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:58
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:06
Juntada de petição
-
09/05/2024 11:00
Juntada de petição
-
30/04/2024 22:06
Juntada de petição
-
26/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
03/04/2024 07:19
Juntada de petição
-
03/04/2024 07:16
Juntada de petição
-
28/02/2024 03:09
Decorrido prazo de CIDNA FACANHA BARROS COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
22/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:59
Juntada de contestação
-
10/11/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
09/11/2023 17:02
Juntada de petição
-
27/10/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO - LIMINAR PROCESSO CÍVEL Nº 0800945-05.2023.8.10.0030 Promovente CIDNA FACANHA BARROS COSTA Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Rua Gustavo Colaço, s/n, Qda 46-lt 053, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65606-160 Advogado(s) da Ré: Procuradoria do Banco Santander (Brasil) SA.
FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: "Nesses termos, na forma do art. 300 do CPC, CONCEDO a antecipação de tutela ora requerida para determinar que o Banco Santander se abstenha de efetuar descontos superiores a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pela parte autora - CIDNA FACANHA BARROS COSTA - sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, até o limite máximo de R$ 3000,00 (três mil reais)." ANEXO: DECISÃO DE ID 101875867.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
MARILÉA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
17/10/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:56
Decorrido prazo de CIDNA FACANHA BARROS COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 01:03
Publicado Citação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL / VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0800945-05.2023.8.10.0030 Promovente CIDNA FACANHA BARROS COSTA Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Rua Gustavo Colaço, s/n, Qda 46-lt 053, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65606-160 DATA DA AUDIÊNCIA 10/11/2023 09:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 Advogado(s) da Ré Procuradoria do Banco Santander (Brasil) SA De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 10/11/2023 09:00 no fórum local, com endereço destacado abaixo.
Caso seja de interesse da parte, poderá a mesma comparecer à audiência através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, Sala de Audiências.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada por videoconferência: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091807432454400000094678269 INICIAL CIDNA 2023 Petição 23091807432547900000094678270 HOLERITE_001372_08-2023_1333 Contracheque 23091807432556400000094678271 HOLERITE_003368_08-2023_1333 Contracheque 23091807432566200000094678272 print tela banco Imagem(ns) fotográfica(s) 23091807432574100000094678274 printe tela banco Imagem(ns) fotográfica(s) 23091807432583100000094678275 tela bancoo Imagem(ns) fotográfica(s) 23091807432592100000094678276 tela app banco Imagem(ns) fotográfica(s) 23091807432600600000094678277 tela app bannco Imagem(ns) fotográfica(s) 23091807432609000000094678278 tela app banco (2) Imagem(ns) fotográfica(s) 23091807432618500000094678279 CONTA FIXA-COMP.RESIDENCIA Comprovante de endereço 23091807432627600000094678280 CONTRATO DE ALUGEL Documento Diverso 23091807432640100000094678281 PROCURAÇÃO CIDNA Procuração 23091807432649500000094678282 RG cidna Documento de identificação 23091807432660200000094678283 Decisão Decisão 23092018281889600000094886553 Intimação Intimação 23092109371975200000095005613 Petição Petição 23092112515217600000095036247 Despacho Despacho 23092715564057700000095281204 Protocolo Protocolo 23092808265353600000095535356 WhatsApp Image 2023-09-28 at 8.19.54 AM Imagem(ns) fotográfica(s) 23092808265377300000095535363 WhatsApp Image 2023-09-28 at 8.19.51 AM Imagem(ns) fotográfica(s) 23092808265383900000095535358 Despacho Despacho 23100314355999300000095576426 -
10/10/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
03/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:26
Juntada de protocolo
-
27/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:51
Juntada de petição
-
21/09/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001085-86.2012.8.10.0053
Aristone Pereira Marinho
Municipio de Lajeado Novo
Advogado: Guilherme Rodrigues Gonzaga Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2012 17:23
Processo nº 0800812-70.2021.8.10.0114
Banco do Brasil SA
Diego Neimar de Vargas
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 16:43
Processo nº 0800685-86.2021.8.10.0097
Tiago Araujo Rego
Estado do Maranhao
Advogado: Tiago Araujo Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 09:09
Processo nº 0800069-65.2023.8.10.0025
Vanderlucia A. de Oliveira
Maria Betania da Silva
Advogado: Heitor Mota Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2023 16:14
Processo nº 0801570-24.2023.8.10.0035
Milton Rodrigues Ribeiro
Peixoto Comercio Industria Servicos e Tr...
Advogado: Juscelino Farias Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 09:22