TJMA - 0802204-89.2023.8.10.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 07:56
Baixa Definitiva
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10/10/2024 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/10/2024 07:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:11
Publicado Acórdão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
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23/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:44
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:42
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:33
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 16:16
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/07/2024 22:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/06/2024 00:07
Publicado Acórdão em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 11:02
Conhecido o recurso de FLAVIA PEREIRA MOREIRA - CPF: *71.***.*66-15 (RECORRENTE) e MARISA PEREIRA MOREIRA - CPF: *29.***.*96-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 08:44
Juntada de petição
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11/06/2024 11:00
Juntada de petição
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04/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/05/2024 10:31
Pedido de inclusão em pauta
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16/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:04
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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30/04/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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20/04/2024 11:00
Juntada de petição
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16/04/2024 15:42
Juntada de petição
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09/04/2024 09:51
Juntada de petição
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04/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802204-89.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA PEREIRA MOREIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON - MA24144, VITOR GONCALVES BARATA - MA20902 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON - MA24144, VITOR GONCALVES BARATA - MA20902 REQUERIDO(A): VIA MUNDO INTERCAMBIO E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, visto se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova, pois presente o requisito da hipossuficiência do consumidor, perante a empresa requerida E em atenção ao pedido de Justiça Gratuita na exordial, concedo o benefício às autoras, posto que nada pesa nos autos contra sua alegação.
Tendo escolhido o procedimento do juizado especial cível, submete-se o autor ao seu rito.
Dessa forma, mantenho a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Cite-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia -horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-10-13 15:39:33.849.
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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