TJMA - 0800024-23.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 01:15
Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2023 09:49
Juntada de petição
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13/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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12/11/2023 22:51
Juntada de petição
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11/11/2023 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2023.
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11/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800024-23.2022.8.10.0146 REQUERENTE: HORTENCIA NERES DE SOUSA.
Advogado da requerente: ORLEANS CARVALHO SOARES, OAB/MA 12.089 REQUERIDO(A): ANTONIA JOSSANEA DE LIMA e GYLCE KLENNYA REGO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA, OAB/MA 12.968.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 08/11/2023 às 10h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado.
Presente a parte requerida, acompanhada de seu causídico.
Os advogados, do autor e do requerido, requerem prazo de 05 (cinco) dias para juntada de procuração/substabelecimento.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frustrada.
A parte requerida alega a ilegitimidade passiva, uma vez que agiram em detrimento do cargo que ocupavam a época.
A parte autora impugna o requerimento da ilegitimidade passiva da parte requerida, uma vez que foram elas que contrataram e pagavam no exercício da função.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para as partes indicarem as provas que pretendem produzir.
Mantendo-se inertes, autos conclusos para sentença.
Requerendo provas, autos conclusos para decisão.
Concedo ainda, prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração/substabelecimento pelos advogados das partes.
Presentes intimados.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
08/11/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 10:30, Vara Única de Joselândia.
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08/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 19:57
Juntada de diligência
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20/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800024-23.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Requerente(s): HORTENCIA NERES DE SOUSA.
Requerido(a)(s): ANTONIA JOSSANEA DE LIMA e outros.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS - PI10704-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS - PI10704-A MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, intimo as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação designada para 08/11/2023 às 10h30min, a ser realizada presencialmente no Fórum de Joselândia/MA ou, facultativamente, por meio da modalidade telepresencial através do link http://vc.tjma.jus.br/vujos, colocando seu nome e a senha "tjma1234".
Joselândia/MA, 18 de outubro de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
18/10/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:30, Vara Única de Joselândia.
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18/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 00:45
Decorrido prazo de HORTENCIA NERES DE SOUSA em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 13:29
Desentranhado o documento
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13/04/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 00:02
Juntada de diligência
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09/02/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:14
Juntada de contestação
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24/03/2022 00:42
Juntada de petição
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16/03/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:55
Decorrido prazo de KLENYA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:44
Decorrido prazo de JOSSANIA em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 09:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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