TJMA - 0800575-69.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/10/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 11:42
Juntada de petição
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19/07/2024 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 18:07
Juntada de Ofício
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18/12/2023 10:47
Juntada de petição
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15/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 14/12/2023 23:59.
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23/10/2023 09:04
Juntada de petição
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20/10/2023 03:39
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0800575-69.2022.8.10.0027 Exequente: SOLANGE SOUSA MACEDO Executado: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por SOLANGE SOUSA MACEDO contra MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA.
Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos (id 90412286 - Documento Diverso (PLANILHA DE CALCULO SOLANGE SOUSA MACEDO)).
Intimado(a), o(a) devedor não se manifestou, fato que faz concluir que anuiu com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Outrossim, restou demonstrada a ausência de litispendência no presente processo.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje.
Caso o trânsito em julgado da sentença da sentença de mérito tenha sido anteriormente à vigência da Lei Municipal nº 915/2021, ocorrida no dia 05/03/2021, determino a expedição de RPVs do valor principal e dos honorários, observando-se o valor de 30 (trinta) salários-mínimos à época de elaboração dos cálculos.
Por sua vez, caso o trânsito em julgado tenha ocorrido posteriormente ao dia 05/03/2021, e sendo o valor da condenação ou dos honorários superior à 06 (seis) salários mínimos, determino a expedição de precatório, salvo se houver renúncia ao crédito que ultrapassar referido teto.
Aguarde-se o prazo de pagamento, mediante suspensão do feito em Secretaria.
Após, certifique-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
18/10/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 15:46
Homologado o pedido
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02/08/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 01/08/2023 23:59.
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07/06/2023 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 23:13
Juntada de petição
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18/04/2023 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 17/02/2023 23:59.
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14/03/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:01
Juntada de petição
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14/09/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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21/05/2022 15:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/04/2022 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:48
Juntada de petição
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05/03/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
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18/02/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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