TJMA - 0803971-30.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/06/2025 12:57
Juntada de contrarrazões
-
29/05/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 08/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
14/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:44
Juntada de apelação
-
07/04/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:44
Juntada de petição
-
22/03/2025 13:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 26/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:32
Juntada de protocolo
-
04/02/2025 04:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:05
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 04:56
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:24
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:20
Juntada de petição
-
02/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 16:55
Outras Decisões
-
27/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:11
Juntada de réplica à contestação
-
01/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 08:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:16
Juntada de contestação
-
08/07/2024 00:39
Publicado Citação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:00
Juntada de decisão
-
15/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/03/2024 16:10
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2024 13:16
Outras Decisões
-
15/02/2024 02:57
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:40
Juntada de apelação
-
30/01/2024 20:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:53
Indeferida a petição inicial
-
10/11/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:29
Juntada de petição
-
25/10/2023 15:01
Juntada de petição
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17/10/2023 01:43
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803971-30.2023.8.10.0056 REQUERENTE: MANOEL COSTA DE ARAUJO Advogada: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB/MA 16495-A REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima especificada acerca do inteiro teor da decisão a seguir transcrita: DECISÃO A procuração não outorga poderes à advogada que subscreveu a inicial.
Tratando-se de irregularidade de representação processual, aplica-se o disposto no art. 76 do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; Ante o exposto, com fulcro no art. 76, § 1º, I, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação da parte requerente, por sua advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito.
Outrossim, deverá a parte autora, no mesmo prazo, comprovar o prévio requerimento administrativo e apresentar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou certidão eleitoral que ateste sua residência nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC).
Diante das alegações formuladas na inicial, vistas dos autos ao MPE com competência para apuração de crimes contra idoso, para análise e adoção das providências que entender cabíveis.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
13/10/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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