TJMA - 0800357-86.2023.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 13:50
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
26/10/2023 08:38
Juntada de protocolo
-
23/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo n° 0800357-86.2023.8.10.0130 Requerente: JOSE ANTONIO ALVARES BARROS Requerido: DAVID FEITOSA BATISTA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSE ANTONIO ALVARES BARROS em face de DAVID FEITOSA BATISTA.
Para tanto, juntou documentos a exordial.
Pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado pelas partes (Id. 88247185), com posterior juntada de seu cumprimento.
Eis o breve relatório.
Após fundamentar, decido.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente torna-se um título executivo judicial, conforme dispõe o art. 515, inciso III, da Lei Adjetiva Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, cujas cláusulas ficam fazendo parte da presente, atribuindo ao mesmo caráter de título executivo judicial, passível de execução em caso de descumprimento do pactuado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquive-se definitivamente, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
19/10/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:57
Homologada a Transação
-
30/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:30
Juntada de protocolo
-
20/03/2023 16:30
Juntada de petição
-
18/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826295-53.2021.8.10.0001
Delegacia Especial de Sao Jose de Ribama...
Wemeson Carlos Santos Diniz
Advogado: Eduardo Moraes da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2021 12:51
Processo nº 0803200-03.2019.8.10.0053
Viviane Aguiar Pedrosa
Mr Radiodifusao LTDA - ME
Advogado: Glebson de Sousa Lessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2019 09:20
Processo nº 0803947-53.2023.8.10.0039
Antonia Costa
Banco Celetem S.A
Advogado: Luciandro Cunha Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:32
Processo nº 0801324-02.2023.8.10.0076
Francisco Jose Pereira de Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 08:46
Processo nº 0801324-02.2023.8.10.0076
Francisco Jose Pereira de Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 09:59