TJMA - 0819903-63.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:20
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:46
Juntada de petição
-
20/06/2025 18:02
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERRO DE BRITTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:53
Juntada de termo de juntada
-
15/04/2025 16:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:01
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:01
Juntada de petição
-
03/04/2025 16:00
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
22/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/02/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:07
Juntada de petição
-
14/02/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERRO DE BRITTO em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 10:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/11/2024 14:09
Outras Decisões
-
19/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:23
Juntada de termo
-
25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:02
Juntada de petição
-
02/10/2024 01:56
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:04
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERRO DE BRITTO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:34
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:45
Juntada de petição
-
31/08/2024 01:06
Decorrido prazo de SAULLU ROMEU MILEN em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE BRITO NABUCO em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 05:03
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:33
Juntada de termo
-
23/08/2024 14:30
Juntada de termo
-
23/08/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/08/2024 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 11:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
21/08/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 13:30
Juntada de petição
-
14/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:43
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 09:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
07/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:13
Juntada de petição
-
02/05/2024 14:30
Juntada de petição
-
02/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 11:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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25/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
12/03/2024 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:23
Juntada de petição
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20/10/2023 03:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 03:41
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0819903-63.2022.8.10.0001 AUTOR: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIA MACIEL CAMARA - MA21390 REU: K2 INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A DESPACHO JUDICIAL Trata-se de Ação Civil Pública proposta por INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO - PROCON/MA contra K2 INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA objetivando a "reparação de todos os vícios ocultos e aparentes, bem como a promoção de todas as medidas necessárias de reforma, substituição e reparo", no Condomínio Residencial Copenhagen.
O autor alega que "poucos meses após a entrega, as áreas de uso comum apresentaram uma série de problemas e vícios decorrentes de sua construção" e que "tais fatos indicam a má qualidade dos materiais utilizados para a realização da referida obra".
O réu não arguiu preliminares em suas peça contestatória (id 79648263).
Réplica sob id 88494689 INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
Caso ainda queiram produzir mais provas, deverão, no mesmo prazo, especificá-las, devendo justificar a necessidade e o fim de cada uma delas, o que será analisado por este juízo.
Após, REMETAM-SE os autos para manifestação do Ministério Público, no prazo de 30 dias.
Esta decisão serve como mandado de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
18/10/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 19:50
Juntada de réplica à contestação
-
26/01/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2022 11:11
Juntada de contestação
-
26/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:12
Juntada de petição
-
21/09/2022 09:42
Juntada de petição
-
21/09/2022 09:38
Juntada de petição
-
30/08/2022 18:25
Juntada de petição
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19/07/2022 16:21
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2022 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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19/07/2022 16:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/07/2022 17:40
Juntada de petição (3º interessado)
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11/07/2022 11:09
Juntada de termo
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24/05/2022 11:48
Juntada de petição
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24/05/2022 10:52
Juntada de petição
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23/05/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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20/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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