TJMA - 0803016-38.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 18/07/2025 23:59.
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17/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:01
Decorrido prazo de LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:19
Juntada de petição
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14/11/2024 09:38
Juntada de petição
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04/10/2024 10:56
Juntada de petição
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03/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 07:12
Outras Decisões
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20/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 13:38
Juntada de petição
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17/09/2024 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 14:35
Juntada de petição
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28/05/2024 14:33
Juntada de petição
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27/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:46
Juntada de petição
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16/05/2024 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:20
Juntada de petição
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02/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:48
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 10:28
Juntada de petição
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07/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
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05/02/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/02/2024 10:53
Conciliação infrutífera
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05/02/2024 09:09
Juntada de petição
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05/02/2024 08:49
Juntada de petição
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05/02/2024 00:03
Recebidos os autos.
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05/02/2024 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/02/2024 15:46
Juntada de contestação
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01/12/2023 01:06
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803016-38.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENZO GABRIEL DOS SANTOS SILVA, G.
D.
S.
S., ANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A REU: BANCO DO BRASIL SA Concedo o benefício de justiça gratuita, cientes as partes autoras que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportarão o pagamento das despesas com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como em caso de litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa, juiz auxiliar de entrância final, respondendo – Portaria-CGJ nº 5357/2023 CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 05/02/2024 10:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 29 de novembro de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
29/11/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 12:18
Desentranhado o documento
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29/11/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:05
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:05
Juntada de despacho
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15/04/2021 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/04/2021 11:20
Juntada de contrarrazões
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22/03/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 10:06
Conclusos para decisão
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04/03/2021 12:30
Juntada de petição
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26/02/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 16:21
Juntada de apelação
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06/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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03/02/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2021 09:18
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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