TJMA - 0801425-37.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 12:56
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 07:46
Juntada de Alvará
-
25/10/2021 15:05
Juntada de petição
-
25/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801425-37.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo nos arts. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará judicial.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 21 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
21/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:22
Juntada de termo
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18/10/2021 16:35
Juntada de petição
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15/10/2021 05:33
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801425-37.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 53662932.
Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
13/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:06
Juntada de petição
-
24/09/2021 12:07
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 12:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 14:25
Juntada de petição
-
17/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
17/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801425-37.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso i, do CPC, para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), acrescido de correção monetária pelo indexador INPC/IBGE, a partir da data do sinistro, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme entendimento sumulado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no verbete nº 426.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro.
Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
02/09/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2021 16:23
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:15
Juntada de termo
-
10/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:11
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801425-37.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o teor da petição retro, concedo o prazo de 10 dias para a juntada do laudo ou de documento que comprove a sua apresentação na data agendada para perícia, sob pena de extinção. Intimem-se a parte promovente. Imperatriz (MA), na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/04/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:13
Juntada de petição
-
16/03/2021 05:52
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801425-37.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES COSTA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o laudo pericial ou comprovar que apresentou-se perante o perito do IML no dia e hora agendados, sob pena de extinção. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
12/03/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:35
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 23/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:39
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES COSTA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:39
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES COSTA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801425-37.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES COSTA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA para, tomar ciência da designação da data da perícia a ser realizada pelo autor, conforme petição ID 39685094.
Imperatriz/MA, 12 de janeiro de 2021.
JEANE DE OLIVEIRA BRITO Servidor Judiciário -
12/01/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:51
Juntada de termo
-
09/12/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 10:29
Juntada de diligência
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08/12/2020 18:55
Juntada de diligência
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16/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:57
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/09/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
21/09/2020 10:51
Juntada de petição
-
21/09/2020 10:47
Juntada de petição
-
18/09/2020 14:13
Juntada de petição
-
04/08/2020 14:36
Juntada de petição
-
04/08/2020 12:47
Juntada de termo
-
04/08/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 09:17
Juntada de petição
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04/08/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/08/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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