TJMA - 0800723-86.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 05:09
Decorrido prazo de EMANUELLA RIBEIRO GOUDINHO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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06/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:50
Juntada de petição
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08/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:21
Juntada de petição
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31/01/2024 05:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 04:39
Decorrido prazo de EMANUELLA RIBEIRO GOUDINHO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 21:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 15:22
Juntada de petição
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26/01/2024 15:01
Juntada de petição
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26/01/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/01/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 13:15
Outras Decisões
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26/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:34
Juntada de petição
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15/01/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 11:57
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:14
Decorrido prazo de EMANUELLA RIBEIRO GOUDINHO em 20/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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03/11/2023 09:15
Decorrido prazo de EMANUELLA RIBEIRO GOUDINHO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800723-86.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: EMANUELLA RIBEIRO GOUDINHO Advogado do(a) DEMANDANTE: SARA HELLEN SILVA MARTINS - MA19541 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Inicialmente, vale destacar que a omissão é caracterizada quando a decisão não se manifestar sobre um pedido de tutela jurisdicional, sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, § 1º, IV) ou sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado.
No caso em apreciação, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma dessas situações, uma vez que não houve a entrega do produto e, portanto, não há nada a ser coletado.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intime-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível -
01/11/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
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31/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:34
Juntada de embargos de declaração
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26/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800723-86.2023.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: EMANUELLA RIBEIRO GOUDINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SARA HELLEN SILVA MARTINS - MA19541 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: SARA HELLEN SILVA MARTINS (OAB 19541-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido.
Imperatriz/MA, 24 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
24/10/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:23
Juntada de petição
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18/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800723-86.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: EMANUELLA RIBEIRO GOUDINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SARA HELLEN SILVA MARTINS - MA19541 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 3.799,00 (três mil setecentos e noventa e nove reais); b) condenar a requerida a pagar ao demandante o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A reparação patrimonial deverá ser corrigido a partir do desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
16/10/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 17:31
Juntada de petição
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21/06/2023 10:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/06/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/06/2023 13:30
Juntada de contestação
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16/06/2023 20:26
Juntada de petição
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16/06/2023 20:19
Juntada de petição
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24/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 09:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2023 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/04/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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