TJMA - 0800263-18.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 11:32
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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24/04/2021 01:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:41
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800263-18.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA JOSE LEITE SILVA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
06/04/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 17:34
Extinto o processo por desistência
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30/03/2021 15:58
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 10:23
Juntada de petição
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22/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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22/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800263-18.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA JOSE LEITE SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 RÉ (U): BANCO CETELEM Advogado (a) do (a) Ré (u): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO [...Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação...] Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
18/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
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29/01/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 08:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/05/2020 15:20 Vara Única de Pastos Bons.
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28/04/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 14:50
Juntada de Mandado
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25/04/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 15:29
Conclusos para despacho
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23/04/2020 15:29
Juntada de Certidão
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17/03/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 15:20 Vara Única de Pastos Bons.
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06/03/2020 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2020 16:32
Conclusos para despacho
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05/03/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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