TJMA - 0800991-34.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:58
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 10:31
Juntada de petição
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:55
Juntada de petição
-
18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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07/02/2025 11:59
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:59
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 17:09
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:42
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
24/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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24/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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24/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 17:04
Homologada a Transação
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19/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 13:20
Juntada de petição
-
16/11/2024 15:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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16/11/2024 15:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 14:13
Juntada de petição
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12/11/2024 16:05
Juntada de petição
-
11/11/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 01:59
Decorrido prazo de ANANDO CAIO MENESES FLOR em 25/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2024 17:24
Outras Decisões
-
29/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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25/06/2024 03:44
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
01/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
31/05/2024 09:13
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:01
Juntada de réplica à contestação
-
27/05/2024 16:45
Juntada de petição
-
24/05/2024 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:17
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:07
Juntada de petição
-
09/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:21
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:46
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:45
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800991-34.2023.8.10.0146 REQUERENTE: FRANCINEIDE DE SOUSA ARAUJO.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA (OAB 12968-MA), JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 10704-PI).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Defiro o pedido de id. 104089253, razão pela qual DETERMINO à Secretaria Judicial, por meio de ato ordinatório, inclua os presentes autos em pauta para a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada conforme cronograma instituído neste Juízo, devendo dar ciência às partes da data e horário designado com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 474, CPC).
Ato contínuo, para realização da perícia, nomeio como expert judicial o Dr.
João Pereira de Souza Neto, inscrito no CRM/MA sob o nº 1.403; que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, caso positivo, deverá servir escrupulosamente e independente de compromisso (art. 466, CPC.
ARBITRO como honorários periciais o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), importância a ser adimplida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, nos moldes do art. 28, §1º, inciso II da Resolução n. 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal.
Incumbe às partes, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, no prazo legalmente estabelecido.
Fixo como quesitos judiciais aqueles constantes do questionário anexo da Recomendação acima mencionada.
Por ser ônus da parte demandante comprovar suas alegações, o requerente deverá comparecer à perícia médica portando carteira de identidade e outros documentos pertinentes (exames médicos e/ou laudos, radiografias, etc.) que possam auxiliar no exame.
O perito deverá apresentar o laudo em 10 (dez) dias, respondendo os quesitos apresentados pelas partes/juízo.
Com a juntada do laudo, a Secretaria Judicial deverá adotar as providências cabíveis ao pagamento dos honorários periciais, via AJG.
Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a começar pelo requerente.
Decorrido o prazo do(a) requerente, proceda a Secretaria Judicial a intimação e citação do requerido, mencionando-se as advertências legais previstas nos arts. 334 e 344 do CPC.
Havendo contestação com alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, abra-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
Cumpra-se.
O presente serve como mandado.
Joselândia/MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
20/10/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:29
Juntada de petição
-
09/10/2023 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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