TJMA - 0800126-08.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2021 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 03:46
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 10:26
Juntada de termo
-
17/11/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800126-08.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: DENILSON DOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
16/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:38
Juntada de Alvará
-
16/11/2021 10:09
Juntada de petição
-
03/11/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 05:11
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS ARAUJO em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800126-08.2021.8.10.0008 PJe Requerente: DENILSON DOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 53660203, INTIME-SE a parte requerente, através de sua advogada habilitada, bem como pessoalmente, para efetuar o recolhimento das custas relativas a expedição de alvará judicial conforme determinado na sentença de ID 48544178.
Cumprida a determinação acima expeça-se alvará judicial.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, determino o arquivamento do feito sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
07/10/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:37
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:30
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800126-08.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: DENILSON DOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para efetuar o recolhimento das custas relativas a expedição de alvará judicial conforme determinado na sentença de ID 48544178.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
13/09/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2021 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2021 09:00
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:41
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS ARAUJO em 19/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:03
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:03
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 06:39
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:41
Juntada de petição
-
26/07/2021 20:26
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2021 12:28
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/06/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
25/06/2021 16:02
Juntada de protocolo
-
11/06/2021 15:47
Juntada de petição
-
11/06/2021 01:05
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/06/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/04/2021 10:06
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2021 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 09:40 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
06/04/2021 19:40
Juntada de contestação
-
05/04/2021 12:23
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800126-08.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: DENILSON DOS SANTOS ARAUJO Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO PRAZERES NETO, Titular do 3º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/04/2021 09:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento e a senha será tjma1234.
Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte/advogado entrar em contato com o Juizado através do telefone (98) 99981-1661.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Diretor de Secretaria -
19/03/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 09:37
Expedição de Informações por telefone.
-
19/03/2021 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2021 09:35
Audiência Conciliação redesignada para 07/04/2021 09:40 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 11:59
Expedição de Informações por telefone.
-
18/03/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804317-71.2020.8.10.0060
Jose Alves dos Santos
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Elizio Dias de Almeida Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 21:40
Processo nº 0801273-91.2020.8.10.0012
Condominio Pleno Residencial
Evaldo Barbosa Sousa
Advogado: Jose Luiz Sarmanho Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2020 01:25
Processo nº 0800010-07.2018.8.10.0105
Alonso Pereira da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2018 20:04
Processo nº 0000671-69.2012.8.10.0027
Banco do Nordeste
Adelicio Moreno de Sousa
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2012 00:00
Processo nº 0842214-24.2017.8.10.0001
Early do Socorro Gama Verde de Sousa
Marlene de Jesus Conceicao Oliveira
Advogado: Bruno Leonardo Campos de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2017 01:57