TJMA - 0816013-95.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/10/2024 09:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            21/10/2024 17:52 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            21/10/2024 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 17:06 Juntada de contrarrazões 
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                                            30/08/2024 02:51 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 21:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2024 18:24 Juntada de apelação 
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                                            07/08/2024 01:31 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            05/08/2024 12:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2024 11:49 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            28/04/2024 10:10 Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            28/04/2024 10:10 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 16:54 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/04/2024 16:20 Juntada de embargos de declaração 
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                                            05/04/2024 01:09 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 17:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2024 10:35 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/02/2024 17:27 Juntada de petição 
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                                            29/01/2024 13:26 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2024 00:33 Juntada de petição 
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                                            09/01/2024 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/12/2023 21:31 Juntada de petição 
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                                            16/11/2023 01:46 Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 14/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 01:10 Publicado Intimação em 23/10/2023. 
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                                            22/10/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0816013-95.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO COUTINHO MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Terceiro Interessado: INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
 
 JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
 
 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA DO ROSARIO COUTINHO MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
 
 Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
 
 ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias-MA, data da assinatura digital".
 
 Eu, NIVALDO MOREIRA ROSA FILHO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
 
 Aos Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
 
 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            19/10/2023 15:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2023 12:02 Juntada de contestação 
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                                            27/09/2023 14:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/09/2023 14:32 Outras Decisões 
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                                            15/09/2023 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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