TJMA - 0801034-96.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 02:15
Decorrido prazo de JAISY RAFAELLI VIANA RIBEIRO em 07/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:23
Decorrido prazo de JAISY RAFAELLI VIANA RIBEIRO em 04/03/2022 23:59.
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26/02/2022 09:42
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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24/02/2022 09:39
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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23/02/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 17:23
Decorrido prazo de ILANA OLIVEIRA RAPOSO em 24/01/2022 23:59.
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18/02/2022 17:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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18/02/2022 17:21
Decorrido prazo de JAISY RAFAELLI VIANA RIBEIRO em 24/01/2022 23:59.
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14/02/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:49
Juntada de Alvará
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11/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:07
Juntada de petição
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06/12/2021 00:41
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801034-96.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ILANA OLIVEIRA RAPOSO - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAISY RAFAELLI VIANA RIBEIRO - MA21062, Reclamado: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA: " Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. São Luis/MA, data do sistema Luiz Carlos Licar Pereira. Juiz de Direito" -
02/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 21:12
Homologada a Transação
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01/12/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 09:17
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 17:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:45
Decorrido prazo de JAISY RAFAELLI VIANA RIBEIRO em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 17:26
Juntada de petição
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23/11/2021 17:54
Juntada de petição
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12/11/2021 23:17
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Procedimento do Juizado Especial Cível 0801034-96.2020.8.10.0009 Requerente: Requerido: De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
10/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:59
Julgado procedente o pedido
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15/04/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 13:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/04/2021 08:30 em/conduzida por Juiz(a) em 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/04/2021 14:14
Juntada de contestação
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19/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801034-96.2020.8.10.0009 AUTOR: ILANA OLIVEIRA RAPOSO - ME - ME PROCURADOR: ILANA OLIVEIRA RAPOSO REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 14/04/2021 08:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 17 de março de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
17/03/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 11:39
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2020 00:24
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
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13/10/2020 11:22
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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