TJMA - 0800853-64.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:17
Juntada de despacho
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11/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 11:00
Juntada de petição
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22/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2024 19:04
Conclusos para decisão
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10/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 21:07
Juntada de petição
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24/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 12:08
Juntada de petição
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02/04/2024 00:49
Juntada de petição
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27/03/2024 21:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:42
Juntada de Ofício
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05/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/01/2024 16:23
Juntada de petição
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12/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:36
Juntada de termo
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03/01/2024 15:19
Juntada de petição
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29/11/2023 03:39
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800853-64.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Tarifas] AUTOR/DEMANDANTE: ROSANGELA LAURINDO ALVES Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA TORRES LISBOA - MA21877 RÉU/DEMANDADO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 30/01/2024 08:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 24 de novembro de 2023 LAYLA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
24/11/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:28
Juntada de petição
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21/11/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/11/2023 13:37
Juntada de petição
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17/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800853-64.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Tarifas] AUTOR/DEMANDANTE: ROSANGELA LAURINDO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA TORRES LISBOA - MA21877 RÉU/DEMANDADO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 21/11/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 14 de outubro de 2023 LAYLA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
14/10/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
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14/10/2023 08:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/09/2023 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/09/2023 11:28
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2023 10:19
Juntada de petição
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13/09/2023 08:00
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:16
Juntada de contestação
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28/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
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27/08/2023 16:14
Juntada de petição
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14/08/2023 21:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2023 13:27
Conclusos para decisão
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09/04/2023 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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