TJMA - 0800445-14.2020.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CALDAS FILHO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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11/07/2025 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 10:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 22:23
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:11
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CALDAS FILHO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 18:02
Juntada de petição
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25/07/2024 11:57
Juntada de petição
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05/07/2024 12:52
Juntada de petição
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07/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CALDAS FILHO em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800445-14.2020.8.10.0136 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CALDAS FILHO - MA10859-A REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se que a parte ré apresentou tempestivamente contestação no ID 84332829, assim como procedeu à juntada de documentos.
Com efeito, em que pese o aviso de recebimento ter sido entregue na data de 09/09/2020, este fora juntado aos autos somente em 19/01/2023 (ID 83888992), e, considerando que os prazos processuais ficam suspensos até 20/01/2023 (art. 220, CPC), o prazo para apresentação da contestação se iniciou no primeiro dia útil subsequente, qual seja, em 23/01/2023, senão vejamos: Art. 220.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; Compulsando os autos, observa-se que o réu juntou contestação em 26/01/2023, isto é, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da peça defensiva (art. 334 do CPC), e, portanto, de forma tempestiva.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação, bem como se manifeste sobre os documentos juntados pelo requerido.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 11 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3727/2023 -
24/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:29
Juntada de contestação
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19/01/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
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27/08/2020 10:32
Juntada de Certidão
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18/08/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2020 09:05
Conclusos para decisão
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25/07/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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