TJMA - 0802079-91.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:17
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 09:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802079-91.2023.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL REQUERIDO(S): BANCO CELETEM S.A DECISÃO Em face da certidão de ID 152820703, verifico a ocorrência de erro material na sentença proferida em ID 143796420, no tocante aos valores a serem pagos à exequente e sua patrona.
Tendo em vista o entendimento do STJ, segundo o qual “O erro material, mencionado no art. 463, I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
Precedentes” (RMS 43.956/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 23/09/2014), determino a retificação do dispositivo da sentença de id 143796420, para que conste o seguinte: "Em atenção aos documentos de Ids. 142774350 e 140353784, após o pagamento do selo oneroso, expeça-se alvará para: a) levantamento da quantia depositada judicialmente, no valor de R$14.080,13 (quatorze mil e oitenta reais e treze centavos) e suas atualizações, em nome de RAIMUNDA ELIZEU DE AMORIM VIDAL (CPF: *70.***.*80-00), por meio por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ (RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022) ou por meio físico, caso requerido. b) levantamento da quantia depositada judicialmente, no valor de R$ R$ 11.994,19 (onze mil e novecentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) e suas atualizações, correspondente à soma dos 10% dos honorários sucumbenciais e dos 40% dos honorários contratuais, em nome da advogada Dra.
VANIELLE SANTOS SOUSA (CPF: *47.***.*04-08), de acordo com os seguintes dados bancários: Banco do Brasil Ag: 2761-8 C/C: 22788-9.
Em seguida, INTIMEM-SE a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire o referido alvará.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem levantamento dos alvarás judiciais, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição." Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
27/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 17:01
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 23:53
Juntada de petição
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 15:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 11:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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08/03/2025 11:15
Juntada de petição
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12/02/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:22
Recebidos os autos
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05/02/2025 07:22
Juntada de decisão
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06/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:54
Juntada de petição
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30/01/2024 23:33
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:14
Juntada de apelação
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04/01/2024 23:58
Juntada de petição
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05/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 08:26
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:02
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2023 01:19
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:56
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:25
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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15/08/2023 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:15
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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