TJMA - 0801716-29.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:08
Juntada de despacho
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07/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:21
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:18
Juntada de protocolo
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03/04/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 23:57
Juntada de recurso inominado
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14/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
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18/01/2024 00:01
Juntada de petição
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14/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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13/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 00:34
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2023 08:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/11/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 11:40, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/11/2023 13:11
Juntada de petição
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17/11/2023 22:51
Juntada de protocolo
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801716-29.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Alienação Fiduciária Autor: BRENDA SILVA IZAR Reu: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: BRENDA SILVA IZAR ADVOGADO(A): BRENDA SILVA IZAR - OABMA23125 ADVOGADO: BRENDA SILVA IZAR - OABMA23125 De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A)(S) para tomar(em) ciência de que foi deferida a realização da audiência designada no feito em formato híbrido, nos termos do DESPACHO id 105812691 .
CIENTIFICADO(A)(S) de que deverá(ão) participar da audiência designada nos autos por meio de VIDEOCONFERÊNCIA a AUTOR: BRENDA SILVA IZAR na sala virtual de audiências deste juízo, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99.
As demais partes e procuradores deverão ser intimadas para comparecer presencialmente.
INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Cuida-se de pedido de realização de audiência por meio de videoconferência.
De acordo com os termo s da Portaria Conjunta nº 1/2023, as audiências de primeiro grau deverão ocorrer obrigatoriamente na forma presencial, sendo que as audiências por meio de videoconferência somente ocorrerão em situações excepcionais, cabendo ao magistrado responsável decidir pela conveniência de sua realização.
No mesmo sentido é o art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, que facultou a sessão de conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, não sendo, portanto, uma obrigatoriedade, mas sendo aplicada a critério do juízo.
No presente caso, a autor a demonstrou que a existência de audiência anteriormente designada em outro Juízo, motivo justo para realização de audiência por videoconferência somente com a autora.
Portanto, demonstrado motivo plausível para exceção à regra, determino a realização de audiência de instrução em formato híbrido, permitindo-se a participação d a autora por meio de videoconferência.
As demais partes e procuradores deverão ser intimadas para comparecer presencialmente.
Intimem-se, encaminhando-se o link da sala virtual para participação da audiência.
Imperatriz-MA, 8 de novembro de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 14 de novembro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
14/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:53
Juntada de contestação
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09/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:19
Juntada de petição
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08/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 21:58
Juntada de petição
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07/11/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 11:40, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/11/2023 09:18
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 23:25
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:23
Juntada de protocolo
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06/11/2023 14:54
Juntada de protocolo
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27/10/2023 15:28
Juntada de petição
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26/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801716-29.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Alienação Fiduciária Autor: BRENDA SILVA IZAR Reu: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: BRENDA SILVA IZAR ADVOGADO(A): BRENDA SILVA IZAR - OABMA23125 ADVOGADO: BRENDA SILVA IZAR - OABMA23125 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para atualizar o valor da causa incluindo a soma de todo proveito econômico que deseja obter no processo , nos termos do art. 292 do CPC, devendo incluir o valor da parte controvertida do contrato, o valor exato da restituição pleiteada e o valor do dano moral.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para atualizar o valor da causa incluindo a soma de todo proveito econômico que deseja obter no processo , nos termos do art. 292 do CPC, devendo incluir o valor da parte controvertida do contrato, o valor exato da restituição pleiteada e o valor do dano moral.
Após, cumprida a determinação, caso o valor da causa extrapole 40 salários mínimos, voltem os autos conclusos para extinção.
Caso se adeque ao teto dos juizados, cite-se a reclamada e prossiga-se com o trâmite regular do processo.
Imperatriz-MA, 23 de outubro de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 24 de outubro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
24/10/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:34
Juntada de petição
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09/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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