TJMA - 0817213-07.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:38
Juntada de petição
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27/08/2025 16:34
Juntada de petição
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27/08/2025 12:34
Juntada de petição
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27/08/2025 09:08
Juntada de petição
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25/08/2025 13:49
Juntada de petição
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21/08/2025 09:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo n.º 0817213-07.2023.8.10.0040 Requerente: JADER RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 105901-RJ) Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros (6) Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A Advogado do(a) REU: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A DESPACHO Iintimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Não havendo a especificação de outras provas que as partes pretendam produzir, presumir-se-á o interesse destas no julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, data registrada no sistema.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
19/08/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 18:45
Juntada de petição
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20/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:58
Juntada de petição
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10/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:55
Juntada de termo
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10/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:32
Juntada de contestação
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12/12/2024 02:32
Juntada de petição
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10/12/2024 17:27
Juntada de petição
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03/12/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:20
Juntada de petição
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05/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:10
Juntada de termo
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16/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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03/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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03/01/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/01/2024 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 11:00, Central de Videoconferência.
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03/01/2024 12:20
Conciliação infrutífera
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14/12/2023 08:36
Recebidos os autos.
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14/12/2023 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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14/12/2023 08:35
Juntada de termo
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14/12/2023 07:31
Juntada de petição
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13/12/2023 16:47
Juntada de petição
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13/12/2023 11:02
Juntada de contestação
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13/12/2023 09:12
Juntada de petição
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13/12/2023 09:09
Juntada de petição
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12/12/2023 12:40
Juntada de petição
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11/12/2023 11:13
Juntada de contestação
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08/12/2023 14:52
Juntada de contestação
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07/12/2023 11:23
Juntada de petição
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03/12/2023 12:36
Juntada de petição
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22/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 17:15
Juntada de protocolo
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0817213-07.2023.8.10.0040 / 1ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: JADER RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE NUNES DE OLIVEIRA - RJ105901 Parte Requerida:REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., BANCO INTER S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Advogado do(a) REU: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 14/12/2023 Hora: 11:00 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 14 de Novembro de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
20/11/2023 16:34
Juntada de protocolo
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20/11/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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14/11/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 15:52
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 11:00, Central de Videoconferência.
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25/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0817213-07.2023.8.10.0040 Autor (a): JADER RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELLE NUNES DE OLIVEIRA - RJ105901 Réu: BANCO BRADESCO S.A. e outros (6) Endereço réu: BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, CONJ. 281, BLOCO A .COND W TORRE JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Caixa Econômica Federal, 34, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Telefone(s): (98)3212-0213 - (00)0000-0000 - (98)98876-0532 - (61)3206-6670 - (98)3133-3100 - (98)3213-7200 - (98)3133-3000 - (99)3529-7143 - (99)3529-7149 - (61)3521-8600 - (98)3877-1015 - (98)8876-0532 - (98)3004-1105 - (98)3223-4311 - (98)3381-7200 - (99)3427-3200 - (99)3427-3202 - (99)3627-6030 HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, ,, TORRE OLAVO SETUBAL 7 ANDAR PARTE A, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 BANCO INTER S.A.
Avenida Barbacena, 1219, - de 681/682 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Telefone(s): (31)2101-7000 - (31)2101-7012 - (31)3003-4070 FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Poupex, s/n, Avenida Duque de Caxias, Setor Militar Urbano, BRASíLIA - DF - CEP: 70630-902 DECISÃO Trata-se de ação proposta por JADER RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado, contra BANCO BRADESCO S.A. e outros (6), ambos devidamente qualificados.
Alega o autor que se enquadra na definição legal de superendividamento, dado o diagnóstico de autismo do seu filho menor.
Afirma perceber rendimentos brutos no valor de R$13.490,88 (treze mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos) e que 75,56% da sua renda resta comprometida com as instituições rés.
Com tais argumentos, requer seja concedida tutela de urgência determinando aos réus limitação a totalidade dos descontos para pagamento de dívidas a 70% dos vencimentos, assim como seja determinado a estas que se abstenham de inscrever o autor nos cadastros restritivos de crédito..
Relatei.
Decido.
Inicialmente, importa ressaltar que, por meio da Lei nº 14.181/2021, inseriu-se na Política Nacional de Relação de Consumo o fomento de ações à educação financeira do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor natural.
Além de elencar inúmeras práticas abusivas, relacionadas à oferta de crédito e ao correlato dever de informação por parte do fornecedor, estabeleceu-se, no tocante à preservação do mínimo existencial do consumidor/mutuário, o tratamento concreto do superendividamento, por intermédio de conciliação entre este e seus credores, ou, caso infrutífera, com o procedimento de revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (art. 104-B, CDC).
Sob este prisma, passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpre enfatizar que a margem consignável dos descontos para a categoria profissional do autor é regulamentada por lei própria, que dispõe que os descontos devem observar o limite constante na Medida Provisória n° 2215-10/2001, que permite consignações facultativas e obrigatórias em folha de pagamento no percentual de 70% por cento da remuneração bruta do militar, incluindo, todavia, neste limite os descontos obrigatórios e facultativos.
Nesse contexto, estando a soma dos valores das parcelas consignadas está dentro do limite da legislação vigente, que autoriza os descontos em 70% dos vencimento do servidor Militar do Exército Brasileiro.
Por isso, aparentemente o limite previsto na legislação à qual o autor se sujeita está sendo observado, por ora, a presunção de que a parcela dos seus proventos encontra-se preservada para suprir as suas necessidades básicas, o que, afasta a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Uma vez que o requisito anterior não restou atendido, desnecessário se torna discorrer acerca dos demais.
Nesses termos, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Tendo em vista que é possível alcançar a solução da demanda pela via da composição, nos termos do art.334, do CPC/2015 c/c art. 104-A, CDC, determino à Secretaria judicial que designe data para a realização de audiência conciliatória.
Na oportunidade, deverá o autor apresentar proposta de plano de pagamento, obedecidos critérios previstos no art. 104-A, CDC.
Fica a parte ré advertida de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará as sanções previstas no §2º do art. 104-A do CDC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
23/10/2023 11:48
Recebidos os autos.
-
23/10/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
23/10/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:46
Juntada de termo
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19/07/2023 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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