TJMA - 0802410-42.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:50
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:46
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
13/04/2023 10:45
Juntada de termo
-
09/03/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
01/03/2023 13:48
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:21
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
02/12/2022 17:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:33
Decorrido prazo de DURVAL SERRA em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:33
Decorrido prazo de DURVAL SERRA em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:21
Juntada de protocolo
-
15/09/2022 09:18
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
15/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
14/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 08:16
Juntada de termo
-
06/09/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 22:29
Outras Decisões
-
24/06/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:59
Juntada de termo
-
24/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:00
Juntada de petição
-
23/06/2022 16:31
Juntada de petição
-
16/06/2022 02:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:14
Juntada de termo
-
27/04/2022 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
27/04/2022 14:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 06:30
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 20:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 21:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 21:54
Juntada de termo
-
22/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DURVAL SERRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:24
Decorrido prazo de DURVAL SERRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802410-42.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DURVAL SERRA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID...., A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Vistos em Correição Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar resposta aos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o efeito suspensivo em face da possibilidade da irreversibilidade da medida.
Após, conclusos.
Codó/MA,26/04/2021.
Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
27/04/2021 16:08
Juntada de petição
-
27/04/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 08:56
Juntada de termo
-
18/04/2021 03:42
Decorrido prazo de DURVAL SERRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:19
Juntada de petição
-
13/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:13
Juntada de petição
-
05/04/2021 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802410-42.2020.8.10.0034 Parte Autora: DURVAL SERRA Advogado da Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado da Parte Requerida: FELIPE GAZOLA VIEIRA DECISÃO Defiro o pedido de nova penhora on line.
Aguardem-se as informações.
Caso positiva, intimar ambas as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, caso negativa, intimar apenas a parte Exequente para manifestação no mesmo prazo.
Após, conclusos. Codó/MA, 30/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
30/03/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802410-42.2020.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO CÍVEL AUTOR/VENCEDOR: DURVAL SERRA ADVOGADO: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO RÉU/VENCIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES D E C I S Ã O : Recebido hoje.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
Intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certificado nos autos(ID 36026700).
Intimada, por sua vez, a parte autora/credora apresentou manifestação, pugnando pela penhora on line dos valores devidos(ID 36605485).
Determinada por este juízo a penhora on line em decisão de ID 36709780.
Apresentada impugnação pela parte requerida/vencida em ID 37246870, alegando, em suma, nulidade da citação e intimação, bem como cerceamento de defesa, requerendo a suspensão do cumprimento de sentença.
A parte autora/credora apresentou manifestação em ID 37375025.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados.
Decido.
Compulsando os autos, considerando a dinâmica do processo eletrônico, vejo que a alegação de nulidade de intimação/citação, mesmo cerceamento de defesa, não merece prosperar já que o Banco Bradesco Financiamentos S/A foi devidamente intimado de forma eletrônica de todos os atos processuais reclamados na impugnação, tendo Procuradoria devidamente habilitada nos autos, deixando transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do valor devido ou mesmo apresentar comprovante de valor que entendeu como devido, não devendo a impugnação ao cumprimento ser nem recebida por este juízo já que o requerido não atribuiu o valor que entendeu como correto, não apresentou planilha de cálculos e muito menos garantiu o juízo valor para suspensão do cumprimento de sentença, tudo em desconformidade com o artigo 525, I e V c/c artigo 525, § 6º, do CPC.
Pelo exposto, conforme acima explanado, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e determino seja feita a penhora - on line dos valores devidos.
Realizada a penhora on line, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
Codó/MA, 04.03.2021.
Juíza Elaile Silva Carvalho Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
16/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:47
Juntada de termo
-
16/03/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 13:58
Outras Decisões
-
19/01/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 08:44
Juntada de petição
-
10/12/2020 20:34
Conclusos para julgamento
-
20/11/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:34
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:47
Juntada de petição
-
26/10/2020 16:12
Juntada de petição
-
16/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 16:04
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 20:37
Juntada de petição
-
06/10/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 21:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 19:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:31
Juntada de petição
-
10/08/2020 11:30
Transitado em Julgado em 04/08/2020
-
04/08/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 04:49
Decorrido prazo de DURVAL SERRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 21:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 16:03
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2020 10:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2020 10:07
Juntada de termo
-
01/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 21:31
Juntada de petição
-
30/06/2020 15:45
Juntada de Ato ordinatório
-
29/06/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:58
Juntada de contestação
-
19/06/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 23:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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