TJMA - 0022981-79.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARISE GONCALVES ABDALLA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 17/03/2025 23:59.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA em 17/03/2025 23:59.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS em 17/03/2025 23:59.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARISE GONCALVES ABDALLA em 17/03/2025 23:59.
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08/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
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17/09/2024 05:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:34
Decorrido prazo de MARISE GONCALVES ABDALLA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:24
Juntada de petição
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31/07/2024 06:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 0813627- 53.2021.8.10.0001
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07/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:09
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:09
Decorrido prazo de MARCIO DE MELO ANDRADE em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:09
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:09
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:06
Decorrido prazo de MARISE GONCALVES ABDALLA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:06
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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04/04/2023 11:22
Juntada de petição
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24/03/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 22:45
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:57
Juntada de volume
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07/12/2022 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Maria de Lourdes Itapary Ribeiro Moreira, cujo feito se encontra sentenciado fls.254/255, tendo sido apresentadas embargos de declaração, e, o mesmo não prosperou conforme fls.270/271 e oposição aos embargos fls.324/326.
Compulsando os autos verifico, que as custas processuais ainda não foram pagas.
Neste sentido, intime-se a parte devedora para no prazo de 05(cinco) dias efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 9 de Março de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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