TJMA - 0804144-08.2023.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 08:07
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
27/06/2024 08:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 09:37
Conhecido o recurso de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *50.***.*60-63 (APELANTE) e não-provido
-
16/05/2024 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2024 10:58
Juntada de parecer do ministério público
-
09/05/2024 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
-
02/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0804144-08.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil. 06.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 07.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 08.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
A17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800665-64.2020.8.10.0054
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Fabio Cavalcante Pontes
Advogado: Yara Shirley Batista de Macedo Amador
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2025 09:36
Processo nº 0854716-82.2023.8.10.0001
Daiana Zubko Lucas
Magnifico Reitor da Universidade Estadua...
Advogado: Ellen Karoline Ferreira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2025 13:04
Processo nº 0800665-64.2020.8.10.0054
Fabio Cavalcante Pontes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Denise Travassos Gama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2023 15:03
Processo nº 0854716-82.2023.8.10.0001
Gisela Emille Araujo de Andrade
Magnifico Reitor da Universidade Estadua...
Advogado: Ellen Karoline Ferreira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2023 16:43
Processo nº 0000748-13.2016.8.10.0068
Maria Lenice Vieira Silva
Municipio de Arame
Advogado: Joao Batista Santos Guara
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2016 00:00