TJMA - 0800665-64.2020.8.10.0054
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de EDER AMADOR RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:56
Juntada de petição
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31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:25
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:25
Juntada de despacho
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11/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/04/2025 09:35
Juntada de termo
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09/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:16
Juntada de termo
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20/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:59
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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06/01/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 04:09
Decorrido prazo de FABIO CAVALCANTE PONTES em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:12
Juntada de petição
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08/10/2024 16:47
Juntada de recurso inominado
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24/09/2024 03:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 03:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 03:29
Publicado Sentença (expediente) em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2024 13:40
Juntada de petição
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02/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:10
Juntada de termo
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24/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800665-64.2020.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO CAVALCANTE PONTES ENDEREÇO: FABIO CAVALCANTE PONTES AVENIDA JOSÉ OLAVO SAMPAIO, 1042, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)8114-7892 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ENDEREÇO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua Clodomir Cardoso, 369, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais, ajuizada pela parte autora em face do requerido em que requer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados.
Juntou documentos.
Brevemente relatados.
Decido.
Da análise dos autos verifico que o suposto fato ensejador de reparação civil, se encontra localizado no município de Graça Aranha/MA, conforme informações declinadas na inicial, motivo pelo qual falece este juízo de competência para apreciar e julgar o feito.
Prevalece, nesse caso, a norma de competência específica do art. 53, inciso IV, do Código Processual Civil, fixando-se a competência "do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano".
O julgamento do feito no local do fato permitirá que as provas sejam produzidas com muito mais facilidade.
Desse modo, é o entendimento jurisprudencial dos Tribunais de Justiça, no sentido de reconhecer a competência do local do fato determinativo para a ação de reparação de danos.
Vejamos a decisão do TJ/RJ em sede de conflito de competência: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO.
VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
COMPETENCIA DO JUÍZO CÍVEL DE SÃO GONÇALO.
PREVALÊNCIA DA NORMA DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA ( CPC, 53, IV, A).
COMPETÊNCIA "DO LUGAR DO ATO OU FATO PARA A AÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO" .
Não se aplica à hipótese a regra geral prevista no art. 53, III, a do CPC, prevalecendo a norma de competência específica do art. 53, IV, a do CPC, fixando-se a competência "do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano".
O julgamento do feito no local do fato permitirá que as provas sejam produzidas com muito mais facilidade.
Conhecimento e provimento do conflito, declarando a competência do Juízo suscitado. (TJ-RJ - CC: 00448074720168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 28 VARA CIVEL, Relator: ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 04/10/2016, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/10/2016) No caso dos autos, não há nada que atraia a competência da presente demanda a este juízo, porquanto o local de reparação dos danos é no município de Graça Aranha/MA, termo judiciário da Comarca de Governador Eugênio Barros.
Diante disso, falece este juízo para processar e julgar o feito, motivo pelo qual o envio dos autos ao juízo competente é medida que se impõe.
Em razão do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à comarca de Governador Eugênio Barros/MA, na forma do artigo 53, V do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Presidente Dutra/MA, data da assinatura no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tuntum respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
20/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 09:35
Declarada incompetência
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05/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:33
Juntada de termo
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05/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
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16/05/2023 05:36
Decorrido prazo de EDER AMADOR RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:52
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:44
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 15:43
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 15:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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16/12/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:23
Juntada de contestação
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14/12/2021 09:41
Juntada de petição
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06/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 07:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/12/2021 15:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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03/08/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:38
Conclusos para despacho
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01/10/2020 13:38
Juntada de termo
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30/09/2020 16:00
Juntada de petição
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24/09/2020 00:19
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 15:35
Juntada de termo
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08/07/2020 11:30
Juntada de petição
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22/05/2020 15:28
Conclusos para decisão
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22/05/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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