TJMA - 0800136-96.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 14:50
Transitado em Julgado em 11/12/2021
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11/12/2021 17:50
Juntada de petição
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08/12/2021 09:51
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:00
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 06/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:34
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 080016-96.2020.8.10.0134 Demandante: Guilherme Francisco Silva Machado Demandado: Estado do Maranhão SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução ajuizada por Guilherme Francisco Silva Machado, em face de Estado do Maranhão, ambos qualificados nos autos.
Despacho de ID nº 42427480 determinou a intimação do exequente para que juntasse aos autos certidão de trânsito em julgadi.
Todavia, conforme certidão de ID nº 54195429, o credor se manteve inerte.
Os autos vieram-me conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).
De uma análise dos autos, percebe-se que o presente processo se encontra paralisado há considerável período de tempo, numa total ausência de iniciativa quanto a sua movimentação, evidenciando, assim, negligência e abandono pela parte autora, apesar de devidamente instada a fim de dar prosseguimento ao feito.
De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em razão do procedimento adotado.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Timbiras, 18/10/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
11/11/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
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22/04/2021 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800136-96.2020.8.10.0134 DESPACHO Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença que pôs fim ao processo em que houve a nomeação do causídico para atuar como defensor dativo.
Cumpra-se. Timbiras, 12/03/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
19/03/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
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06/02/2021 07:59
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:59
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 02:10
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 17:54
Juntada de Certidão
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06/09/2020 12:15
Juntada de petição
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22/08/2020 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 21/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 30/07/2020.
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30/07/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 12:32
Outras Decisões
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15/07/2020 14:31
Conclusos para decisão
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15/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
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15/07/2020 12:21
Juntada de petição
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15/07/2020 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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15/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 12:55
Conclusos para decisão
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13/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
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15/06/2020 10:11
Juntada de petição
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04/05/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 18:50
Conclusos para despacho
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05/03/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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