TJMA - 0052644-73.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:25
Juntada de petição
-
10/10/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
18/09/2024 06:46
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:46
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:05
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 07:29
Juntada de petição
-
24/08/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 07:53
Juntada de petição
-
24/03/2024 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:35
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:48
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 16:03
Juntada de contestação
-
13/12/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 21:57
Decorrido prazo de GISELLE MARQUES CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:55
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de GISELLE MARQUES CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:13
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:12
Decorrido prazo de GISELLE MARQUES CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:35
Decorrido prazo de GISELLE MARQUES CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:34
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:32
Publicado Citação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:46
Juntada de Edital
-
09/08/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:21
Outras Decisões
-
12/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:58
Juntada de petição
-
15/06/2023 07:13
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:47
Decorrido prazo de Oi TNL PCS S/A em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de VIVO S.A em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:16
Juntada de termo
-
27/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 22:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/01/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 22:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 22:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/01/2023 22:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 12:38
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 14:37
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 14:33
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 10:10
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 11/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:10
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 11/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:32
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
19/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
02/11/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 17:37
Juntada de petição
-
29/10/2022 13:33
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:25
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 07:29
Juntada de petição
-
23/09/2022 16:27
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 16:57
Juntada de termo
-
03/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 18:20
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 18:20
Juntada de Mandado
-
05/07/2022 22:05
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:52
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:48
Juntada de petição
-
02/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 13:03
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:03
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:21
Juntada de petição
-
03/11/2021 04:19
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052644-73.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA LAUNE RODRIGUES - MA7363, ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671 REU: GISELLE MARQUES CARVALHO, PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
27/10/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 15:00
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 14:59
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:57
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 12:37
Outras Decisões
-
16/04/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 08:12
Juntada de réplica à contestação
-
23/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052644-73.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JULIO CESAR MENDES Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671 REU: GISELLE MARQUES CARVALHO, PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES DECISÃO Trata-se de pedido da parte demandante para promoção de citação editalícia dos requeridos.
De início, destaco que, a fim de assegurar e preservar os princípios do contraditório e da ampla defesa, a modalidade de citação ficta ou por edital é adotada como medida excepcional, conforme inteligência dos artigos 249 e 256 do CPC, quando seja desconhecido ou incerto o citando ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar, notadamente porque ultrapassadas as possibilidades de citação pessoal, tanto pelos Correios quanto por Oficial de Justiça, hipótese destes autos.
Destaco que não há que falar em nulidade da citação editalícia realizada, eis que a tese suscitada pela Curadoria Especial foi amplamente investigada, inclusive pela realização de pesquisas junto aos sistemas de auxílio ao Poder Judiciário, resultando infrutífera a tentativa de localização dos requeridos no endereço registrado junto ao Sistema SIEL, consoante certidão do meirinho de Id 28911636 – pág. 48.
Demais disso, apesar de empreendida nova tentativa em endereço diverso daqueles diligenciados anteriormente, não houve êxito na citação pessoal, eis que não se localizou os requeridos, conforme certidão do Oficial de Justiça de Id 28911636 – pág. 66.
E assim, baseado nos princípios da duração razoável do processo e da celeridade da prestação jurisdicional, bem como pela pertinência em aproveitar os atos já realizados, reconheço válida tanto a citação por edital quanto a defesa apresentada, ao tempo em que determino seja intimada a parte demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de Id 28911636 – pág. 30/36 (CPC, artigo 351), requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/03/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 17:30
Outras Decisões
-
07/07/2020 21:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 21:46
Juntada de termo
-
19/05/2020 01:58
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:04
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:35
Decorrido prazo de GISELLE MARQUES CARVALHO em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:38
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
10/03/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2020 00:38
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
10/03/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2020 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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