TJMA - 0813167-95.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA ESTE DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA ESTE DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0813167-95.2023.8.10.0000 IMPETRANTE: MARIA ESTE DO NASCIMENTO ADVOGADA: ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA (OAB/MA 22.017) IMPETRADO: ESTADO DO MARANHÃO AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Maria Este do Nascimento, com pedido de liminar, em face de suposto ato ilegal perpetrado pelo Secretário de Saúde do Estado do Maranhão.
Em vista da petição de id 26634717, e na forma do artigo 319, inciso XXVIII, do RITJ/MA, homologo a desistência da parte impetrante, para que produza os efeitos de lei.
Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “ORA ET LABORA” -
31/10/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:18
Extinto o processo por desistência
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28/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2023.
-
28/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança n° 0813167-95.2023.8.10.0000 Impetrante: Maria Este do Nascimento.
Advogada: Ana Beatriz da Rocha Vieira OAB/MA 22.017.
Impetrado: Secretário Estadual de Saúde.
Advogado: Rômulo Frota de Araújo OAB/MA 12.574.
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Maria Este do Nascimento.
A impetrante formulou pedido de desistência.
Decido.
Verifico a incompetência da Seção de Direito Privado para apreciar a matéria de forma originária.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do Mandado de Segurança à Seção de Direito Público.
Redistribua-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA -
25/10/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 15:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/10/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 19:12
Juntada de petição
-
16/06/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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