TJMA - 0811292-90.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO/MA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:51
Juntada de petição
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01/07/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:37
Juntada de malote digital
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27/06/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 12:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-08 (AGRAVANTE)
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29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:04
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2024 08:51
Juntada de malote digital
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30/04/2024 17:58
Juntada de petição
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30/04/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 13:56
Outras Decisões
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10/04/2024 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/04/2024 10:25
Juntada de petição
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03/04/2024 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 25/01/2024 23:59.
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25/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LILA LEA SERRA BUZAR em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2023.
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03/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811292-90.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: CENTRO TERAPÊUTICO RENASCER LTDA ADVOGADO: IGOR DELGADO DA CRUS (OAB PI 19.435) 1ºAGRAVADO: MUNICÍPIO DE CODÓ ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO 2º AGRAVADO: LILA LEA SERRA BUZAR ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ OLIVEIRA BUZAR (OAB MA 22728) RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Analisando a questão a ser discutida no presente caso, não vislumbro o risco de dano a ensejar a necessidade de apreciação do pedido liminar, neste momento, especialmente porque tal medida pretendida se confunde com o próprio mérito do recurso.
Dessa forma, intimem-se os agravados para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
30/10/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 08:58
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2023 20:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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