TJMA - 0803975-23.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/03/2022 14:27
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2022 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:03
Juntada de termo
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01/09/2021 20:17
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE OLIVEIRA ARAUJO em 31/08/2021 23:59.
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23/07/2021 23:44
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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23/07/2021 17:51
Juntada de petição
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13/07/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/07/2021 14:09
Realizado cálculo de custas
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02/07/2021 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2021 14:18
Juntada de Ato ordinatório
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02/07/2021 14:16
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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22/04/2021 03:41
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE OLIVEIRA ARAUJO em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803975-23.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIA SILENE DE SOUZA MATIAS - MA4323, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565 RÉU: FRANCIELLY DE OLIVEIRA ARAUJO S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais) cujas partes são as mencionadas em epígrafe, através da qual a exequente pretende receber da devedora a importância de R$ 6.182,56 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), nos termos da petição inicial anexada no evento/ID 29233267.
Todavia, após ocorrer a citação da executada, a parte credora peticionou requerendo a desistência do feito, onde informou que a obrigação foi satisfeita. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Conforme a regra hospedada no artigo 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Na hipótese, mostra-se desnecessária a manifestação da executada para dizer se concorda ou não quanto à pretensão do credor.
Além do mais, a tutela jurisdicional pleiteada refere-se a bem jurídico disponível, de modo que nada obsta ao acolhimento da extinção. 3.
DISPOSITIVO.
Isto posto, HOMOLOGO a promoção de desistência (ID 37862430) e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII, c/c o art. 924, inciso II).
Custas remanescentes ex vi legis (art. 90).
P.
R.
I. (Desnecessário intimar-se a executada, por ausência de interesse recursal).
Imperatriz, 15 de março de 2021. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 583/2021 -
19/03/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 14:42
Juntada de termo
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11/11/2020 14:11
Juntada de petição
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10/10/2020 13:40
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:30
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:28
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:21
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 20:41
Juntada de Certidão
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04/07/2020 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL em 03/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 11:34
Juntada de Certidão
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12/06/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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12/06/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 17:55
Conclusos para despacho
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22/05/2020 17:55
Juntada de termo
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21/05/2020 20:37
Juntada de petição
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17/04/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 09:46
Juntada de termo
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15/03/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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