TJMA - 0800698-06.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 09:55
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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14/07/2021 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2021 05:32
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:31
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 05:20
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 11:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/06/2021 11:43
Homologada a Transação
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08/06/2021 10:09
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 19:12
Juntada de petição
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27/05/2021 09:11
Juntada de petição
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26/04/2021 21:45
Juntada de contestação
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25/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
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18/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800698-06.2020.8.10.0070 -MARIA RITA DA SILVA SANTOS x COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros.
DECISÃO: (...) Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargo de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, § 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do(a) demandado(a) para oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se.
Intimem-se. ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: ELSON JANUARIO FAGUNDES. Ângelo Rafael Costa Silva Secretário Judicial -
16/03/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2021 14:55
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
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16/12/2020 08:43
Juntada de petição
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15/12/2020 15:53
Outras Decisões
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15/12/2020 10:40
Conclusos para decisão
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15/12/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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