TJMA - 0803889-46.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0803889-46.2023.8.10.0105 APELANTE: FRANCISCA SOUSA SANTOS Advogado do(a) APELANTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
23/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/06/2025 11:04
Juntada de contrarrazões
-
28/05/2025 16:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 07:29
Juntada de apelação
-
22/05/2025 00:21
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:03
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 22:33
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:41
Juntada de contestação
-
03/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
02/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:03
Juntada de termo
-
16/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 15:07
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803889-46.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 26/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/10/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800421-19.2020.8.10.0125
Joao Candido Machado Costa
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Fabio Costa Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 18:28
Processo nº 0800983-21.2022.8.10.0137
Luciana Pessoa Oliveira
Inss de Santa Rita/Ma
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2022 11:29
Processo nº 0800421-19.2020.8.10.0125
Joao Candido Machado Costa
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Fabio Costa Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2024 11:50
Processo nº 0804835-08.2023.8.10.0076
Maria Vieira dos Santos Benicio
Jorge da Silva Nunes
Advogado: Maria do Socorro Silva Benicio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2023 10:01
Processo nº 0801662-46.2023.8.10.0085
Banco C6 S.A.
Isaias Tito de Sousa
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2023 17:08