TJMA - 0800983-21.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:40
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:17
Decorrido prazo de TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:17
Decorrido prazo de CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 05:00
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 05:00
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:33
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:10
Decorrido prazo de CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:08
Decorrido prazo de TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800983-21.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIANA PESSOA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO (OAB 10694-PI), CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20680-PI) Requeridos: INSS DE SANTA RITA/MA A(o) Dr(a) CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, cujo teor segue transcrito abaixo: Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendam produzir, relacionando-as e justificando de modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, tudo sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
A Fazenda Pública e o Ministério Público, se figurarem em qualquer dos polos da demanda, terão prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 180 e 183 do Código de Processo Cível.
Na mesma oportunidade, as partes podem justificar a necessidade de redistribuição do ônus da prova, conforme estabelece o art. 373 do CPC.
Ficam as partes advertidas de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
E que será inadmitida a produção de prova sobre fatos que não sejam controversos, relevantes ou determinados.
Diligências inúteis ou protelatórias serão, igualmente, indeferidas, tudo a permitir o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cientes ainda, que, nos temos dos artigos 434 e 435 do CPC, a prova documental destinada a comprovar suas alegações deve estar instruída na petição inicial ou na contestação, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada de documentos novos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os presentes autos conclusos.
Tutóia/MA, 23 de outubro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/10/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:04
Juntada de réplica à contestação
-
24/08/2022 10:57
Juntada de contestação
-
09/08/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2022 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:57
Juntada de petição
-
31/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813689-69.2022.8.10.0029
Maria das Gracas da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 20:02
Processo nº 0825071-89.2023.8.10.0040
Cledinaldo Soares Ribeiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2024 16:58
Processo nº 0824067-17.2023.8.10.0040
Joao Alves Moreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2025 14:50
Processo nº 0823501-91.2023.8.10.0000
Maurinete Castro dos Santos
Ato da Excelentissima Senhora Juiza da C...
Advogado: Jorge Luis Franca Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2023 09:30
Processo nº 0800421-19.2020.8.10.0125
Joao Candido Machado Costa
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Fabio Costa Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 18:28