TJMA - 0804271-24.2019.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:23
Juntada de protocolo
-
02/06/2023 14:16
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
02/06/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 14:09
Juntada de Ofício
-
22/01/2023 01:14
Decorrido prazo de HELIO ROCHA SILVEIRA em 08/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:13
Decorrido prazo de HELIO ROCHA SILVEIRA em 08/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de HELIO ROCHA SILVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de HELIO ROCHA SILVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
16/12/2022 03:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 13:19
Decorrido prazo de HELIO ROCHA SILVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:19
Decorrido prazo de HELIO ROCHA SILVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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18/10/2022 04:47
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 19:41
Juntada de Edital
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22/07/2022 16:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2022 23:59.
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10/05/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 14:54
Decorrido prazo de JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 20:06
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 15:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 11:17
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV.
DR.
JAMILDO, S/N.º - POTOSI, BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2141-1401 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PROCESSO: 0804271-24.2019.8.10.0026 DISTRIBUIÇÃO: 20/11/2019 11:10 AÇÃO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: ELZA ROCHA DA SILVEIRA REQUERIDO: HELIO ROCHA SILVEIRA Finalidade: Intimação do(a)(s) advogado(a)(s): LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR, inscrito na OAB/MA sob o nº. 12.822-A; JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO, inscrita na OAB/MA sob o nº. 18.424 para tomarem ciência da sentença ID 51354085, proferida nos autos supramencionados, cujo dispositivo final diz: "...
Portanto, ao compulsar os autos, não remanescem dúvidas acerca da incapacidade do requerid o, razão pela qual a sua interdição e a nomeação de curador(a) é medida que se impõe.Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, RATIFICO a decisão ID 25909433 e JULGO PROCEDENTE a demanda, e o faço para DECRETAR a interdição de HELIO ROCHA SILVEIRA, portadora do RG n. 000094036998-2 SSP/MA e CPF n. *52.***.*72-34, nascido em 09 de Setembro de 1981, natural de Balsas/MA, filho de Elza Rocha da Silveira, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do disposto no artigo 4º, inc.
III, e artigo 1767, inc.
I, ambos do Código Civil.
Ato contínuo, nomeio-lhe curador a Sra.
ELZA ROCHA DA SILVEIRA , portador do RG n. 000028761394-1 SSP/MA e CPF *53.***.*61-15, mediante compromisso nos autos, assinando-se o termo de curatela depois de registrada a sentença.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, especialmente para que o(a) curador(a) represente o requerido perante instituições bancárias, privadas ou órgãos públicos, em especial para recebimento de benefício previdenciário.
Como não há prova ou notícia de que o interditando seja proprietário de qualquer bem de relevância econômica razoável, mostra-se desnecessária a especificação de hipoteca legal.
Proceda-se às publicações previstas no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil e inscreva-se esta sentença no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, no livro próprio de emancipação, interdição e ausência (art. 9º, inc.
III, do Código Civil).
Anoto a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no §1º do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito a voto.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade por deferir-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem emolumentos.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Cópia desta sentença servirá como mandado/ofício.
Publique-se junto ao DJEN para o advogado da parte autora.
Registre-se.
Intimem-se à Defensoria Pública e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 31/08/2021.
Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA." Balsas/MA, 07 de janeiro de 2022. ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do M.M.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 3ª, XXV, do Provimento nº. 022/2018-CGJ/MA -
07/01/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2021 11:49
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:45
Juntada de petição
-
06/07/2021 11:46
Decorrido prazo de JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 11:45
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR em 05/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 13:45
Juntada de petição
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14/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 10:30
Juntada de Ofício
-
18/04/2021 05:43
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:28
Decorrido prazo de JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:19
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:19
Decorrido prazo de JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE: JUÍZO: AV.
DR.
JAMILDO, S/N.º - POTOSI BALSAS/MA CEP: 65.800-000 FONE: (99) 3541-2424 PROCESSO nº 0804271-24.2019.8.10.0026 AÇÃO DE INTERDIÇÃO Interditante: ELZA ROCHA DA SILVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR (OAB/MA nº 12.822), JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO (OAB/MA nº 18.424) Interditando: HELIO ROCHA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4o do art. 203 do CPC e art. 1º, incisos X, do Provimento nº 22/2018 – COGER/Maranhão. De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Balsas/MA, Dra.
Nirvana Maria Mourão Barroso, respondendo pela 3ª Vara INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, Dr.
LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR (OAB/MA nº 12.822), e Dra.
JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO (OAB/MA nº 18.424), para apresentar o interditando, a fim de que seja submetido a perícia médico psiquiátrica, a ser realizada no dia 19 de Março de 2021, às 14hs:00min., no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial – nesta cidade de Balsas/MA.
Balsas/MA, 16 de Março de 2021 Ismael Alves de Sousa Auxiliar Judiciário -
16/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 12:12
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2021 10:07
Juntada de termo de juntada
-
22/10/2020 10:51
Decorrido prazo de CAPS em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 17:08
Juntada de diligência
-
10/07/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 11:06
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 10:57
Juntada de Certidão
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23/06/2020 11:12
Juntada de petição
-
17/06/2020 06:49
Decorrido prazo de JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 06:49
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 09:56
Juntada de petição
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11/06/2020 09:32
Juntada de petição
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05/06/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 15:49
Juntada de petição
-
29/05/2020 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:38
Juntada de petição
-
13/04/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 10:59
Juntada de Certidão
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13/04/2020 10:58
Juntada de Informações prestadas
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01/03/2020 01:47
Decorrido prazo de HELIO ROCHA SILVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 08:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/02/2020 09:40 3ª Vara de Balsas .
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12/02/2020 18:20
Juntada de protocolo
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08/02/2020 11:31
Decorrido prazo de ELZA ROCHA DA SILVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2020 21:53
Juntada de diligência
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04/02/2020 11:38
Decorrido prazo de JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 11:38
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR em 03/02/2020 23:59:59.
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21/12/2019 11:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/12/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 10:34
Juntada de petição
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10/12/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 09:25
Audiência de instrução designada para 13/02/2020 09:40 3ª Vara de Balsas.
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28/11/2019 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2019 11:10
Conclusos para decisão
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20/11/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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