TJMA - 0801343-25.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
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16/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801343-25.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: LUZIA ALVES DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER (OAB 39879-RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407-DF).
D E S P A C H O.
Vistos etc., Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Considerando o requerimento formulado pelo(a) autor(a), intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote-se a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema sisbajud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
21/08/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 09:12
Determinada a citação de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU)
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01/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:33
Juntada de petição
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21/07/2025 10:24
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:24
Juntada de despacho
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28/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2024 20:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:25
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:01
Juntada de contrarrazões
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27/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 16:22
Juntada de apelação
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21/02/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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04/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:21
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:45
Juntada de petição
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30/11/2023 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 05:21
Conclusos para decisão
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20/11/2023 05:21
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:40
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:37
Juntada de contestação
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23/10/2023 14:35
Juntada de contestação
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19/10/2023 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:02
Outras Decisões
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07/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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