TJMA - 0802745-28.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 11:37
Decorrido prazo de STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:37
Decorrido prazo de STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:41
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 23:25
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:38
Juntada de petição
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09/08/2024 02:30
Decorrido prazo de STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 22:15
Juntada de petição
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01/08/2024 09:22
Juntada de petição
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22/07/2024 13:24
Juntada de petição
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18/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:33
Juntada de petição
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11/04/2024 09:06
Juntada de petição
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05/02/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 19:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:55
Juntada de petição
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26/01/2024 10:53
Juntada de petição
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11/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:36
Juntada de contestação
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28/11/2023 07:46
Decorrido prazo de STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 14:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
-
13/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:39
Juntada de contestação
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03/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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31/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0802745-28.2023.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BELMIRO BARROS DE SOUSA RUA JASMIN, 80, 80, VILA CIBRAZEM, PINDARÉ-MIRIM - MA - CEP: 65370-000 Requerido: HP FINANCIAL SERVICES ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Alameda Rio Negro, 750, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 BARAO CRED LTDA Avenida dos Holandeses, 03, quadra 33, sala 312, Calhau, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65071-380 DESPACHO - MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO Ab initio, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de novembro de 2023 (sexta-feira), às 14h00min, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum Desembargador Orestes Mourão, localizado à Rua da Palmeira, s/nº, Bairro Palmeira, Pindaré-Mirim/MA.
Caso a parte prefira participar do ato audiencial de modo telepresencial, registro que o acesso à sala virtual de parte, testemunha, perito(a) e advogado(a) dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1pmir Nesta oportunidade, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 INTIME-SE da audiência a parte requerente, advertindo-a de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes reclamadas, se necessário na forma do art. 18, I, da Lei nº 9.099/95, para comparecerem à referida audiência, pessoalmente ou através de preposto munido de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95), advertindo-as de que o não comparecimento resultará em sua revelia e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 18, §1º, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95), implicando julgamento de plano (art. 23 da Lei 9.099/95).
Caso não haja conciliação, as requeridas deverão, na própria audiência, oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, se for o caso (art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Caso queiram, as partes poderão apresentar em banca, independentemente de intimação, até três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
Serve o presente despacho como mandado.
Pindaré-Mirim/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim -
30/10/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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16/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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