TJMA - 0803293-62.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:04
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 11:15
Juntada de petição
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:32
Juntada de petição
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12/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:13
Juntada de contestação
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03/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/05/2024 17:11
Juntada de petição
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03/05/2024 16:52
Juntada de petição
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28/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:45
Juntada de termo
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27/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:44
Juntada de petição
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03/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803293-62.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: Compulsando os autos, verifico que os dados informados na petição inicial, bem como aqueles constantes no comprovante de endereço anexo, não se encontram em conformidade quando consultados junto à empresa fornecedora.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, esclarecer a contradição entre os dados informados na petição inicial relativos ao comprovante de endereço da parte autora, sob pena extinção do feito, sem prejuízo de demais sanções.
JOSELIA DA SILVA PEREIRA BENVINDO - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023. -
26/10/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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