TJMA - 0803736-23.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 11:43
Processo Desarquivado
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18/09/2025 11:36
Juntada de petição
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01/09/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:19
Juntada de petição
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30/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Grajaú
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17/01/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:09
Conciliação infrutífera
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13/12/2023 17:18
Juntada de petição
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13/12/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 10:30.
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13/12/2023 02:31
Decorrido prazo de DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA em 12/12/2023 10:30.
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11/12/2023 23:32
Juntada de petição
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11/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:23
Juntada de contestação
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23/11/2023 09:11
Recebidos os autos.
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23/11/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ – MA Processo: 0803736-23.2023.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): TERESA BARROS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
FINALIDADE: Para comparecer (em), munidos de documentos pessoais (RG e CPF), à Audiência de Processual por videoconferência ou Local: Academia Grajauense de Letras, Rua Sete de Setembro , 62, Bairro Centro, designada para o dia 12/12/2023 10:30, na sede deste juízo, nos autos do processo em epígrafe.
LINK: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 SENHA: tjma1234.
ADVERTÊNCIA: Fica o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 172 do CPC, c/c art. 3° do CPP) SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Des. "Nicolau Dino", Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 06 - Grajaú - MA.
Eu, ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS, Matrícula 195214, digitei e expedi o presente mandado, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Grajaú-MA, Dr.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade, que será cumprido por Oficial de Justiça.
Grajaú/MA, 22 de novembro de 2023 ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Auxiliar/Técnico Judiciário -
22/11/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Grajaú
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21/11/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 10:30, Centro de Conciliação Itinerante.
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17/11/2023 12:35
Recebidos os autos.
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17/11/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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16/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:41
Juntada de petição
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01/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803736-23.2023.8.10.0037 Requerente: TERESA BARROS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA (OAB 20912-MA) Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte Requerente não efetuou o devido recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, determino que a parte autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determina o artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deve fazer prova de sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade judiciária.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 25/10/2023 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
25/10/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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