TJMA - 0801948-28.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:39
Juntada de petição
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:06
Juntada de juntada de ar
-
18/11/2024 11:06
Decorrido prazo de JOHNNY MAXUEL VASCONCELOS BEZERRA ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:50
Juntada de petição
-
08/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:07
Juntada de petição
-
23/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 10:46
Juntada de petição
-
28/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:13
Juntada de petição
-
06/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801948-28.2020.8.10.0053 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO - MA13250 Réu(ré): JOHNNY MAXUEL VASCONCELOS BEZERRA ARAUJO DESPACHO Estando em termos a petição inicial, devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, determino, forte no artigo 701 do Código de Processo Civil, a expedição, de plano, do MANDADO DE PAGAMENTO, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dia, efetue o pagamento ao autor da importância de R$ 1.192,06 (um mil, cento e noventa e dois reais, seis centavos), devendo constar do mandado que, no prazo assinalado, o requerido poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento em primeiro grau, caso contrário, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, prosseguindo-se o processo na forma das disposições contidas na Parte Especial, Livro I, Título II, da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, no que couber – artigo 513 e seguintes. Deverá constar do mandado de pagamento, ainda, que sendo cumprido de forma tempestiva e integral, ficará o requerido isento do pagamento de custas processuais. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), sexta-feira, 12 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:20
Juntada de petição
-
02/09/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813220-92.2019.8.10.0040
Maria Nilza da Silva Moraes
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2019 03:45
Processo nº 0821468-33.2020.8.10.0001
Fabricia Zacheu de Sousa
Pasa Plano de Assistencia a Saude do Apo...
Advogado: Oscar Silva Santos Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2020 19:33
Processo nº 0844378-59.2017.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Geane Silva
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2017 20:27
Processo nº 0801267-19.2018.8.10.0024
Aditex Industria e Comercio de Aditivos ...
Jose V Lins Neto - ME
Advogado: Sarah Vivianne Alves de Menezes Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2018 18:00
Processo nº 0801106-31.2020.8.10.0091
Ozimar Oliveira de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Levi Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 12:39