TJMA - 0804096-89.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:03
Juntada de termo
-
01/09/2025 16:52
Juntada de denúncia ou queixa
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27/08/2025 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 14/07/2025 23:59.
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07/06/2025 13:56
Juntada de petição
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02/06/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:54
Juntada de petição
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27/01/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:54
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:39
Juntada de petição
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31/05/2024 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 09:38
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:48
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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07/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:34
Juntada de petição
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06/11/2023 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 06:15
Juntada de petição
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06/11/2023 06:12
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:54
Decorrido prazo de JOSEANE DE SOUSA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 08:44
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804096-89.2022.8.10.0037 Requerente: VERA RODRIGUES FRANCA Requerido(a): PAULO NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: JOSEANE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 25131-MA) DECISÃO Conforme o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, Lei Complementar Estadual 14/91, a divisão das competências nas comarcas com duas varas, ocorrerá da seguinte forma: Art. 14.
Nas comarcas com duas varas os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (Redação conforme LC nº 087, de 19.07.2005) I - 1ª Vara: Cível.
Comércio.
Crime.
Fazenda e Saúde Públicas.
Registros Públicos.
Fundações.
Provedorias.
Execução Penal.
Correições de presídios.
Habeas Corpus.(Redação conforme LC nº 131, de 18.06.2010) Parágrafo único.
O terceiro juiz das comarcas de Paço do Lumiar e Pinheiro é o titular do Juizado Especial Cível e Criminal dessas comarcas. (Redação conforme LC nº 119, de 01.07.2008) Art. 14-A.
Enquanto não instalada comarca criada, a competência permanecerá com as comarcas de onde foram desmembrados os termos judiciários da nova comarca. (Redação conforme LC nº 119, de 01.07.2008) Parágrafo único.
Alterada a competência de uma vara com a criação de nova vara e enquanto não for esta instalada, permanecerá a competência fixada na lei anterior. (Redação conforme LC nº 119, de 01.07.2008) I. 1ª Vara: Cível.
Comércio.
Crime.
Fazenda e Saúde Públicas.
Registros Públicos.
Provedorias.
Fundações.
Habeas Corpus; (Redação conforme LC nº 087, de 19/07/2005) II. 2ª Vara: Cível.
Comércio.
Crime.
Família.
Casamento.
Sucessões.
Tutela, Curatela e Ausência.
Infância e Juventude.
Habeas Corpus. (Redação conforme LC nº 087, de 19/07/2005) Parágrafo único.
O terceiro juiz da Comarca de Paço do Lumiar é o titular do Juizado Especial Cível e Criminal. (Redação conforme LC nº 087, de 19/07/2005) Da leitura da inicial e documentos, tem-se que a presente demanda versa sobre matéria afeta ao direito de família.
A divisão interna de jurisdição, competência funcional, tem natureza absoluta, e deve ser decretada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Assim, com base no acima exposto, nos termos do art. 14-A, incisos I e II, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, e art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Grajaú/MA.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se. registre-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, remeta-se o feito à distribuição para remessa do feito ao juízo competente.
Grajaú/MA, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/10/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 16:40
Declarada incompetência
-
23/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/10/2023 22:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 07:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 07:35
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 30/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:06
Juntada de petição
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05/07/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 01:02
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 03/05/2023 23:59.
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22/03/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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15/03/2023 19:01
Juntada de petição
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02/03/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 08:03
Juntada de petição
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14/11/2022 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 21:31
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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14/11/2022 21:13
Outras Decisões
-
14/11/2022 20:54
Conclusos para decisão
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14/11/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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