TJMA - 0803579-35.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 12:05
Decorrido prazo de MURILO DE CARVALHO NEVES em 14/07/2021 23:59.
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06/07/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 07:55
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2021 13:11
Juntada de malote digital
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05/07/2021 13:10
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2021 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 11:03
Juntada de malote digital
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28/06/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 10:42
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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15/06/2021 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2021 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2021 14:13
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2021 16:32
Juntada de petição
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27/05/2021 12:20
Juntada de petição
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25/05/2021 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/05/2021 12:51
Juntada de parecer do ministério público
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13/05/2021 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 09:27
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2021 09:34
Juntada de malote digital
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22/04/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 20:26
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2021 19:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2021 19:44
Juntada de Certidão
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12/04/2021 08:08
Juntada de malote digital
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12/04/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 16:42
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2021 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2021 11:45
Juntada de parecer do ministério público
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08/04/2021 00:36
Decorrido prazo de MURILO DE CARVALHO NEVES em 07/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:35
Decorrido prazo de MURILO DE CARVALHO NEVES em 06/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2021.
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22/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0803579-35.2021.8.10.0000 PACIENTE: MURILO DE CARVALHO NEVES IMPETRANTES: JOSE MUNIZ NETO E OUTROS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE ENTORPECENTES DESTA CAPITAL D E C I S Ã O De início, a não vislumbrar presente requisito autorizativo à concessão, in limine, da ordem, como que, fumus boni iuris, face ao constato de que, em princípio, não verificado vício de ilegalidade na sentença penal condenatória, tampouco na decisão de rejeição dos declaratórios, a ponto de recomendar a suspensão do andamento da ação penal n.º 12.645/2019. Não bastante isso, em tese, a se nos mostrar incompatível o insurgimento mandamental com a tomada via, porquanto tratar-se de matéria a demandar aprofundado exame de provas que, ao que visto, exaustivamente apreciada em sede de sentença condenatória, com manutenção em sede de embargos. Bem verdade, inapropriada a ação mandamental como sucedâneo recursal, porquanto somente permitido demandar em seu bojo matéria que não seja reportada a discussão apropriada em sede recursal ou revisional, tal como a se nos demonstrar em princípio o caso aqui apresentado. Por essas razões, hei por bem, o pleito liminar, INDEFERIR, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, estes, remeto. Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de março de 2021. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
19/03/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Terceira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0803579-35.2021.8.10.0000 Paciente: Murilo de Carvalho Neves Advogados: José Muniz Neto, Carlos Helder Carvalho Furtado Mendes e José Guimarães Mendes Neto Impetrado: Juízo de Direito da Primeira Vara de Entorpecentes de São Luís Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: A espécie, verifico, segue os passos de impetrações outras, a ela anteriores, nº 0803204-68.2020.8.10.0000, 0803644-64.2020.8.10.0000 e 0818067-29.2020.8.10.0000, todos, como o caso dos autos, afetos à Ação Penal nº 3258-60.2019.8.10.0001, e já submetidos a julgamento, perante a eg.
Primeira Câmara Criminal, pelo em.
Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo. Forçoso, pois, reconhecer a competência daquele em.
Relator para o processo e julgamento da hipótese, vez que, a teor do art. 243, do RI-TJ/MA, “a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou sem processo conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. Inarredável, assim, a prevenção do em.
Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo para o processo e julgamento da impetração, devem ser os autos a ele agora redistribuídos, com a respectiva baixa nos assentamentos deste Desembargador. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 18 de março de 2021 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador -
18/03/2021 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2021 17:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/03/2021 17:36
Juntada de documento
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18/03/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/03/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:32
Outras Decisões
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04/03/2021 23:19
Conclusos para despacho
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04/03/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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